Licença-maternidade e paternidade do servidor público: prazos e direitos

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Mãos de um adulto envolvendo a mão de um recém-nascido, com um berço ao fundo: licença-maternidade e paternidade do servidor público

Os prazos de licença-maternidade e de licença-paternidade do servidor público dependem do estatuto do seu ente, e há ainda a situação de quem não é servidor efetivo, como a gestante contratada por prazo determinado. Este texto reúne a regra federal (Lei 8.112/90), a prorrogação prevista para as servidoras da União e a tese do STF para as contratadas. Estados e municípios têm leis próprias, que podem ser mais favoráveis.

Resposta curta

Pela Lei 8.112/90, a servidora gestante tem licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração (art. 207), e o servidor, licença-paternidade de 5 dias consecutivos (art. 208). Na União, há prorrogação de 60 dias para a servidora que a requeira até o fim do primeiro mês após o parto (Decreto 6.690/2008). O STF decidiu que a gestante contratada por prazo determinado ou em cargo em comissão também tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória (Tema 542).

Licença à gestante (art. 207)

  • Prazo: 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
  • Início: pode começar no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
  • Parto prematuro: a licença começa a partir do parto.
  • Natimorto: decorridos 30 dias do evento, a servidora é submetida a exame médico e, se julgada apta, reassume o exercício.
  • Aborto atestado por médico oficial: 30 dias de repouso remunerado.

O art. 209 acrescenta que, para amamentar o próprio filho até os seis meses de idade, a servidora lactante tem direito a uma hora de descanso durante a jornada, que pode ser dividida em dois períodos de meia hora.

Prorrogação de 60 dias

O Decreto 6.690/2008, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, beneficia as servidoras públicas federais da administração direta, autárquica e fundacional. A prorrogação é de sessenta dias, deve ser requerida até o final do primeiro mês após o parto e começa no dia seguinte ao fim da licença do art. 207 da Lei 8.112/90 (art. 2º, §§ 1º e 2º). Para as servidoras de estados e municípios, a prorrogação depende de programa ou lei do próprio ente.

Licença à adotante (art. 210) e paternidade (art. 208)

  • Adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano: 90 dias de licença remunerada.
  • Criança com mais de 1 ano: 30 dias.
  • Prorrogação para a adotante da União (Decreto 6.690/2008): 45 dias, se a criança tem até um ano, e 15 dias, se tem mais de um ano.
  • Licença-paternidade: 5 dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos (art. 208).

Servidora contratada, comissionada ou temporária

O STF fixou, em repercussão geral, que "a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado" (STF, RE 842844, Tema 542). Isso alcança, por exemplo, a professora temporária e a servidora comissionada. Para as empregadas públicas regidas pela CLT, o art. 392 prevê licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

O que conferir no seu caso

  • Qual é o seu regime: estatutário, celetista ou contratação temporária.
  • A lei do seu ente, que pode prever prazos maiores ou programa de prorrogação.
  • Se o pedido de prorrogação tem prazo para ser feito (na União, o final do primeiro mês após o parto).
  • No caso de adoção, a idade da criança na data da guarda ou da adoção.

Este texto é informativo e não substitui a análise individual por um advogado. Cada ente tem o seu estatuto, e os prazos podem variar.

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade e paternidade do servidor

Quanto dura a licença-maternidade da servidora pública?

Pela Lei 8.112/90, 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Na União, há prorrogação de 60 dias para quem a requer até o final do primeiro mês após o parto. Estados e municípios têm leis próprias.

Quanto dura a licença-paternidade do servidor público?

Pela Lei 8.112/90 (art. 208), 5 dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos. Alguns entes têm regras mais favoráveis.

A servidora contratada por prazo determinado tem direito à licença-maternidade?

Sim. O STF fixou, no Tema 542 da repercussão geral, que a gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

A licença à adotante é igual à da gestante?

Na Lei 8.112/90, a licença à adotante é de 90 dias, se a criança tem até um ano, e de 30 dias, se tem mais de um ano. Há prorrogação para as servidoras da União.

A servidora que amamenta tem algum direito durante o trabalho?

Sim. O art. 209 da Lei 8.112/90 dá à servidora lactante uma hora de descanso durante a jornada, que pode ser dividida em dois períodos de meia hora, até os seis meses do filho.

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