Receber um auto de infração ambiental — seja do IBAMA, do IAT no Paraná ou de outro órgão de fiscalização — pode gerar multas de valores altíssimos e consequências que vão além do âmbito financeiro. O que muitos não sabem é que a autuação não é definitiva: existe um processo administrativo no qual o autuado pode se defender, apresentar provas e, em muitos casos, reduzir ou anular completamente a penalidade.
O que é um auto de infração ambiental?
É o documento lavrado pelo agente de fiscalização que formaliza a constatação de uma infração à legislação ambiental — Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008. A partir da lavratura, inicia-se um prazo para defesa administrativa, e a multa só se torna definitiva após o encerramento do processo.
Qual o prazo para apresentar defesa?
O autuado tem 20 dias contados do recebimento do auto de infração para apresentar defesa administrativa. Esse prazo é improrrogável na maioria dos casos, por isso a atuação imediata de um advogado é fundamental.
Como se defender de uma autuação ambiental?
1. Verificar vícios formais
Muitos autos de infração contêm erros que os tornam nulos: identificação incorreta do autuado, descrição imprecisa da infração, competência indevida do agente autuador ou falta de fundamentação legal. Esses vícios, quando identificados, podem levar à extinção da infração independentemente do mérito.
2. Contestar o mérito
É possível demonstrar que o fato descrito não configura infração, que a conduta era permitida por licença ou autorização vigente, ou que o dano ambiental apontado não ocorreu ou foi causado por terceiro.
3. Solicitar conversão em serviços
A legislação federal permite a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental. Essa é uma alternativa interessante quando a infração não é grave e o autuado tem interesse em regularizar sua situação.
E se a defesa for indeferida?
Negada a defesa, cabe recurso à instância superior do órgão ambiental. No âmbito federal (IBAMA), o recurso é dirigido ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ou à instância recursal interna. No âmbito estadual, cada órgão tem sua estrutura recursal.
Esgotada a via administrativa, ainda é possível questionar a multa judicialmente, especialmente quando há vícios que não foram reconhecidos na esfera administrativa.
Responsabilidade penal ambiental
Além da multa administrativa, condutas como desmatamento ilegal, poluição de cursos d'água e maus-tratos a animais configuram crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/1998. A responsabilização penal pode recair tanto sobre a pessoa física quanto sobre a pessoa jurídica, tornando ainda mais urgente a atuação especializada.
"A defesa ambiental eficaz começa antes mesmo do prazo escoar. Cada dia sem advogado é um dia a menos para construir uma estratégia sólida."
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