Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores estaduais e municipais de Campo Erê e do extremo oeste catarinense. Atendimento 100% remoto.
Consultar agoraAtuação especializada para servidores públicos de Campo Erê e municípios vizinhos do extremo oeste de SC.
Análise técnica do processo conforme a LC 491/2010 (estadual SC) ou Lei 8.112/1990 (federal), com identificação de vícios e defesa escrita.
Contestação de demissões com irregularidades procedimentais ou pena desproporcional no TJ-SC ou na Justiça Federal.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento das verbas retroativas.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência.
Campo Erê é um município do extremo oeste de Santa Catarina, na microrregião de São Miguel do Oeste. O funcionalismo público local é composto principalmente por servidores estaduais — nas áreas de educação, saúde e segurança pública — e por servidores municipais.
Servidor estadual em Campo Erê — Professores, policiais militares e servidores da SESA lotados em Campo Erê são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SC (Lei Promulgada 198/1954), com o rito do PAD regulado pela LC 491/2010. Recursos judiciais tramitam na Comarca de Campo Erê (TJ-SC). PADs estaduais mais complexos podem ser processados em Chapecó ou Florianópolis.
Servidor municipal de Campo Erê — Regido pelo Regime Jurídico Único do Município de Campo Erê, que define as normas de PAD. Recursos tramitam no TJ-SC, Comarca de Campo Erê.
Servidores federais — Órgãos federais na região (INSS, Receita Federal, PRF) são regidos pela Lei 8.112/1990. Recursos federais tramitam na Subseção Judiciária de Chapecó (JFSC), área de competência que abrange o extremo oeste catarinense.
Dúvidas comuns de servidores de Campo Erê e do extremo oeste catarinense.
Servidores estaduais de SC em Campo Erê são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SC (Lei Promulgada 198/1954), com o rito do PAD regulado pela LC 491/2010. Recursos judiciais tramitam na Comarca de Campo Erê, vinculada ao TJ-SC. PADs instaurados pelo Estado podem ter fase de julgamento concentrada em Chapecó ou Florianópolis.
120 dias para Mandado de Segurança (contados da ciência do ato) e 5 anos para ação ordinária. O prazo começa da publicação no Diário Oficial do Estado de SC ou da notificação pessoal da portaria. Não perca esses prazos — procure orientação jurídica assim que receber a portaria.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores de Campo Erê, São Miguel do Oeste, Maravilha e de todo o extremo oeste catarinense por videoconferência, WhatsApp e e-mail. A distância não é obstáculo — toda a tramitação processual pode ser acompanhada à distância.
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