Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores da UFFS, estaduais e municipais de Chapecó e do oeste catarinense. Atendimento 100% remoto.
Consultar agoraAtuação especializada para servidores públicos de Chapecó e do oeste catarinense.
Análise técnica do processo conforme a LC 491/2010 (estadual SC) ou Lei 8.112/1990 (federal), com identificação de vícios e defesa escrita.
Contestação de demissões no TJ-SC ou na JFSC subseção de Chapecó.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento das verbas retroativas.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência.
Chapecó é o maior polo urbano do oeste de Santa Catarina e referência regional em saúde, educação e serviços públicos. Concentra servidores estaduais, municipais e federais, com destaque para a presença da UFFS.
Servidor da UFFS — Campus Chapecó — A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) é instituição federal criada pela Lei 12.029/2009, com campus principal em Chapecó. Seus servidores são regidos pela Lei 8.112/1990. Recursos judiciais tramitam na Subseção Judiciária Federal de Chapecó (JFSC) e em grau de recurso no TRF-4 (Porto Alegre).
Servidor estadual em Chapecó — Professores, policiais militares e servidores da SESA são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de SC (Lei Promulgada 198/1954), com o rito do PAD pela LC 491/2010. Recursos tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Comarca de Chapecó (TJ-SC).
Servidor municipal de Chapecó — Regido pelo estatuto municipal próprio. Recursos tramitam no TJ-SC, Comarca de Chapecó.
Dúvidas comuns de servidores de Chapecó e do oeste catarinense.
A UFFS é instituição federal de ensino. Seus servidores são regidos pela Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único Federal), assim como os demais servidores federais. O PAD segue o rito federal — instauração, instrução, indiciamento, defesa escrita e julgamento — e recursos judiciais tramitam na Subseção Judiciária Federal de Chapecó, com recurso para o TRF-4 em Porto Alegre.
Servidores estaduais de SC em Chapecó são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de SC (Lei Promulgada 198/1954), com o rito do PAD regulado pela LC 491/2010. Recursos judiciais tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, vinculadas ao TJ-SC.
120 dias para Mandado de Segurança e 5 anos para ação ordinária, contados da publicação ou notificação pessoal da portaria. Esses prazos são uniformes para qualquer estatuto — o que muda é apenas o tribunal competente.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores de Chapecó, Concórdia, Xanxerê e de todo o oeste catarinense por videoconferência, WhatsApp e e-mail. Acompanhamos processos na JFSC, no TJ-SC e no TRF-4.
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