Defesa estratégica em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores estaduais, federais e municipais do Paraná. Atendimento remoto — respondemos em até 1 hora útil.
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Acompanhamento completo do Processo Administrativo Disciplinar: análise de vícios, apresentação de defesa escrita, recurso e medidas judiciais urgentes.
Questionamento judicial de demissões decretadas com irregularidades procedimentais ou aplicação de pena desproporcional aos fatos apurados.
Ação judicial para retorno ao cargo com pagamento das verbas retroativas, quando a demissão for declarada nula pelo Judiciário.
Instrumento constitucional para suspender atos administrativos ilegais com urgência — inclusive atos anteriores à demissão formal.
O regime jurídico do servidor público em Curitiba varia conforme o vínculo empregatício. Entender qual estatuto se aplica ao seu caso é o primeiro passo para uma defesa eficaz.
Servidor estadual do Paraná — Regido pela Lei 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Estado do Paraná, ainda em vigor). Inclui servidores de autarquias estaduais como SEED, SESP, AGE e empresas públicas estaduais.
Servidor federal em Curitiba — Regido pela Lei Federal 8.112/1990. Recursos judiciais são processados na Seção Judiciária Federal do Paraná (JFPR), com sede em Curitiba, ou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Servidor municipal de Curitiba — O Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Curitiba prevê regras próprias de PAD. Recursos judiciais tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Comarca de Curitiba (TJ-PR).
Dúvidas comuns de servidores públicos de Curitiba e do Paraná.
O PAD do servidor estadual paranaense é regido pela Lei 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná), que define as etapas do processo disciplinar, os prazos de defesa e as penalidades possíveis. Autarquias estaduais como universidades e órgãos da administração indireta seguem o mesmo estatuto com eventuais adaptações institucionais.
Depende do vínculo: servidor estadual ou municipal questiona na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Curitiba (TJ-PR). Servidor federal questiona na Seção Judiciária Federal do Paraná, com sede em Curitiba, e em grau de recurso no TRF-4. A ação mais comum é o Mandado de Segurança (prazo de 120 dias) ou ação ordinária (prazo de 5 anos).
O Mandado de Segurança tem prazo decadencial de 120 dias contados da ciência do ato demissório. Após esse prazo, resta a ação ordinária, com prazo prescricional de 5 anos. Por isso é fundamental buscar orientação jurídica imediatamente após receber a portaria de demissão.
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