Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores estaduais, federais e municipais de Francisco Beltrão e do Sudoeste do Paraná. Atendimento 100% remoto.
Consultar agoraAtuação especializada para servidores públicos de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Realeza e do Sudoeste do Paraná.
Análise técnica do processo conforme a Lei 6.174/1970 (estadual PR) ou Lei 8.112/1990 (federal), com identificação de vícios e defesa escrita.
Contestação de demissões com irregularidades no TJ-PR ou na JFPR, subseção de Francisco Beltrão.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento das verbas retroativas.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência no TJ-PR ou na JFPR.
Francisco Beltrão é o principal polo do Sudoeste do Paraná, referência em saúde, educação e serviços públicos para dezenas de municípios da região. Abriga campus da UNIOESTE e da UTFPR, servidores estaduais das redes de ensino e saúde, servidores municipais e funcionários federais do INSS e Receita Federal.
Servidor estadual em Francisco Beltrão — Professores da rede estadual, policiais militares e servidores da saúde são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei 6.174/1970). Recursos judiciais tramitam na Comarca de Francisco Beltrão (TJ-PR).
Servidor municipal de Francisco Beltrão — Regido pelo Regime Jurídico Único Municipal. Recursos tramitam no TJ-PR, Comarca de Francisco Beltrão.
Servidores federais em Francisco Beltrão — Professores da UTFPR, INSS, Receita Federal e demais órgãos federais são regidos pela Lei 8.112/1990. Ações tramitam na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão (JFPR) e em grau de recurso no TRF-4 (Porto Alegre).
Dúvidas comuns de servidores de Francisco Beltrão e do Sudoeste do Paraná.
Servidores estaduais do Paraná em Francisco Beltrão são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.174/1970). Recursos judiciais tramitam na Comarca de Francisco Beltrão, vinculada ao TJ-PR.
A UTFPR é uma autarquia federal. Seus professores são regidos pela Lei 8.112/1990 e ações tramitam na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão (JFPR), com recurso para o TRF-4 em Porto Alegre.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Ampére, Realeza e municípios vizinhos do Sudoeste paranaense por videoconferência, WhatsApp e e-mail.
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