Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores estaduais, federais e municipais de Itajaí. Atendemos servidores do Porto de Itajaí, Receita Federal, INSS e redes estaduais. Atendimento 100% remoto.
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Análise técnica do processo conforme a Lei Promulgada 198/1954 e LC 491/2010 (estadual SC) ou Lei 8.112/1990 (federal), com identificação de vícios e defesa escrita.
Contestação de demissões com irregularidades no TJ-SC ou na JFSC, Vara de Itajaí.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento das verbas retroativas.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência no TJ-SC ou na JFSC.
Itajaí é o maior porto privado da América Latina e um dos maiores centros urbanos de Santa Catarina. Concentra expressivo número de servidores federais — Receita Federal (fiscalização aduaneira), Polícia Federal, ANTAQ, INSS — além de servidores estaduais das redes de ensino e saúde, e servidores municipais.
Servidor estadual em Itajaí — Professores da rede estadual, policiais militares e servidores da saúde são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SC (Lei Promulgada 198/1954 + LC 491/2010). Recursos judiciais tramitam nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí (TJ-SC).
Servidor municipal de Itajaí — Regido pelo Regime Jurídico Único Municipal. Recursos tramitam no TJ-SC, Comarca de Itajaí.
Servidores federais em Itajaí — Receita Federal, PF, ANTAQ, INSS e demais órgãos federais são regidos pela Lei 8.112/1990. Itajaí possui Vara Federal própria (JFSC). Recursos tramitam no TRF-4 (Porto Alegre).
Dúvidas comuns de servidores de Itajaí e do Litoral Catarinense.
Auditores-fiscais e demais servidores da Receita Federal são regidos pela Lei 8.112/1990. Recursos judiciais tramitam na Vara Federal de Itajaí (JFSC), com recurso para o TRF-4 em Porto Alegre.
Servidores estaduais de Santa Catarina em Itajaí têm seus processos judiciais tramitando na Comarca de Itajaí, vinculada ao TJ-SC. O estatuto aplicável é a Lei Promulgada 198/1954, com as atualizações da LC 491/2010.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores de Itajaí, Balneário Camboriú, Navegantes, Camboriú e municípios do Vale do Itajaí por videoconferência, WhatsApp e e-mail.
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