Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores da UEL, HU-UEL/EBSERH, federais e municipais do norte do Paraná. Atendimento remoto e ágil.
Consultar agoraAtuação especializada para servidores públicos de Londrina e região norte do Paraná.
Análise técnica do processo, identificação de vícios formais, defesa escrita, recursos administrativos e medidas judiciais urgentes.
Contestação judicial de demissões irregulares, com penalidade desproporcional ou PAD conduzido com vícios procedimentais graves.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento das verbas retroativas, quando a demissão for anulada pelo Judiciário.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência, inclusive antes da demissão formal.
Londrina concentra um dos maiores quadros de servidores públicos do interior do Brasil. O regime jurídico aplicável depende do vínculo com o poder público.
Servidor da UEL (Universidade Estadual de Londrina) — A UEL é autarquia estadual. Seus servidores são regidos pela Lei 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná), com adaptações previstas no estatuto da própria UEL. O PAD segue o rito estadual, e recursos judiciais tramitam na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Londrina (TJ-PR).
Servidor do HU-UEL / EBSERH — O Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná é vinculado à EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), empresa pública federal. Seus servidores são regidos pela Lei 8.112/1990. Ações judiciais tramitam na Subseção Judiciária Federal de Londrina (JFPR).
Servidor municipal de Londrina — Regido pelo Regime Jurídico Único Municipal, com regras próprias de PAD. Recursos tramitam nas Varas de Fazenda Pública de Londrina (TJ-PR).
Dúvidas comuns de servidores de Londrina e do norte do Paraná.
A Universidade Estadual de Londrina é autarquia estadual paranaense. Seus servidores são regidos pela Lei 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná). O PAD segue o rito estadual, com as etapas de instauração, instrução, defesa e julgamento previstas no estatuto. Eventuais adaptações podem estar previstas no regimento interno da própria UEL.
Sim, há diferença importante. O Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná é vinculado à EBSERH, empresa pública federal. Seus servidores são regidos pela Lei 8.112/1990 — o mesmo estatuto dos servidores federais — e ações judiciais tramitam na Subseção Judiciária Federal de Londrina, não no TJ-PR.
O Mandado de Segurança tem prazo decadencial de 120 dias contados da ciência do ato demissório. Passado esse prazo, é possível ingressar com ação ordinária, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Quanto mais cedo você buscar orientação jurídica, mais estratégias estarão disponíveis para sua defesa.
Sim. Atendemos remotamente servidores de Londrina, Cambé, Ibiporã e toda a região norte do Paraná. Todo o atendimento é feito por videoconferência, WhatsApp e e-mail. Acompanhamos processos na JF de Londrina e nas Varas de Fazenda Pública do TJ-PR.
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