Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores estaduais, federais e municipais de Mafra (SC) e Rio Negro (PR). Cada estado tem regime jurídico e tribunal próprios — nossa equipe conhece os dois. Atendimento 100% remoto.
Consultar agoraAtuação especializada para servidores públicos de Mafra (SC), Rio Negro (PR) e municípios vizinhos da fronteira catarinense-paranaense.
Análise do processo conforme o estatuto aplicável — Lei 6.174/1970 (PR) ou Lei Promulgada 198/1954 (SC) para estaduais, Lei 8.112/1990 para federais.
Contestação de demissões com irregularidades no TJ-SC, TJ-PR ou na JFSC, conforme o vínculo do servidor.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento das verbas retroativas.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência, nos tribunais estaduais e federais competentes.
Mafra (SC) e Rio Negro (PR) são cidades gêmeas separadas pelo Rio Negro, na fronteira entre Santa Catarina e o Paraná. Por integrarem estados diferentes, cada servidor é regido pela legislação do ente que o emprega — o que exige conhecer os dois sistemas.
Servidor estadual em Mafra (SC) — Professores, policiais militares e servidores da saúde são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SC (Lei Promulgada 198/1954 + LC 491/2010). Recursos tramitam na Comarca de Mafra (TJ-SC).
Servidor estadual em Rio Negro (PR) — Professores, policiais militares e demais servidores estaduais são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do PR (Lei 6.174/1970). Recursos tramitam na Comarca de Rio Negro (TJ-PR).
Servidores federais da região — INSS, Receita Federal e demais órgãos federais são regidos pela Lei 8.112/1990. Ações tramitam na Vara Federal de Mafra (JFSC), com recurso para o TRF-4.
Dúvidas comuns de servidores de Mafra, Rio Negro e da fronteira SC-PR.
A legislação que rege o vínculo funcional é a do ente empregador, não do domicílio do servidor. Se você é servidor estadual do Paraná — mesmo morando em Mafra — seu PAD segue a Lei 6.174/1970 e recursos tramitam no TJ-PR.
Mafra possui Vara Federal própria (JFSC). Servidores federais de Mafra, Rio Negro e municípios do Planalto Norte Catarinense têm suas ações julgadas na Vara Federal de Mafra, com recurso para o TRF-4 em Porto Alegre.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores de Mafra, Rio Negro, Itaiópolis, Papanduva e Três Barras. Temos experiência tanto com a legislação estadual do Paraná quanto com a de Santa Catarina.
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