Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores da Receita Federal, PRF, APPA, INSS, estaduais e municipais de Paranaguá e do litoral paranaense. Atendimento 100% remoto.
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Análise técnica do processo conforme a Lei 6.174/1970 (estadual PR) ou Lei 8.112/1990 (federal), com identificação de vícios e defesa escrita.
Contestação de demissões com irregularidades no TJ-PR ou na Subseção Federal de Paranaguá.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento das verbas retroativas.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência na JFPR ou no TJ-PR.
Paranaguá é o maior porto graneleiro da América Latina e concentra uma das maiores densidades de servidores federais do interior do Paraná. A Receita Federal, PRF, Polícia Federal, INSS e a APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, vinculada ao Governo do Estado) mantêm quadros expressivos na cidade.
Servidores federais em Paranaguá — Auditores e analistas da Receita Federal, agentes da PRF, servidores da PF e do INSS são regidos pela Lei 8.112/1990. Recursos judiciais tramitam na Subseção Judiciária Federal de Paranaguá (JFPR) e em grau de recurso no TRF-4 (Porto Alegre).
Servidor estadual em Paranaguá — Professores, policiais militares, servidores do Porto (APPA) e demais órgãos estaduais são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do PR (Lei 6.174/1970). Recursos judiciais tramitam nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá (TJ-PR).
Servidor municipal de Paranaguá — Regido pelo Regime Jurídico Único Municipal. Recursos tramitam no TJ-PR, Comarca de Paranaguá.
Dúvidas comuns de servidores de Paranaguá e do litoral paranaense.
Servidores federais de Paranaguá — Receita Federal, PRF, PF e INSS — têm suas ações na Subseção Judiciária Federal de Paranaguá (JFPR). Em grau de recurso o processo vai para o TRF-4 em Porto Alegre. O PAD segue o rito da Lei 8.112/1990 com prazo de defesa de 10 dias.
A APPA — Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina — é uma autarquia vinculada ao Governo do Estado do Paraná. Seus servidores são estatutários estaduais, regidos pela Lei 6.174/1970. Ações tramitam no TJ-PR, Comarca de Paranaguá — não na Justiça Federal.
120 dias para Mandado de Segurança e 5 anos para ação ordinária, contados da publicação da portaria ou notificação pessoal. O prazo é idêntico para servidores estaduais e federais — o que muda é apenas o tribunal competente.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores de Paranaguá, Antonina, Morretes e de todo o litoral paranaense por videoconferência, WhatsApp e e-mail. O escritório sede fica em Ponta Grossa, a 160 km. Acompanhamos processos na JFPR, no TJ-PR e no TRF-4.
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