Defesa em PAD para servidores da UTFPR (Pato Branco), UNIOESTE (Francisco Beltrão) e demais órgãos estaduais e federais do sudoeste paranaense. Atendimento 100% remoto.
Consultar agoraAtuação especializada para servidores públicos do sudoeste do Paraná.
Análise técnica do processo, identificação de vícios formais, defesa escrita e medidas judiciais urgentes.
Contestação de demissões com irregularidades procedimentais ou pena desproporcional aplicada no PAD.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento das verbas retroativas.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência.
O sudoeste do Paraná concentra dois importantes campi universitários com regimes jurídicos distintos — a UTFPR (federal) em Pato Branco e a UNIOESTE (estadual) em Francisco Beltrão. Entender qual estatuto se aplica ao seu caso é essencial para montar uma defesa eficaz.
Servidor da UTFPR — Câmpus Pato Branco — A Universidade Tecnológica Federal do Paraná é instituição federal. Seus servidores são regidos pela Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único Federal). Recursos judiciais tramitam na Subseção Judiciária Federal de Pato Branco (JFPR).
Servidor da UNIOESTE — Câmpus Francisco Beltrão — A UNIOESTE é autarquia estadual. Seus servidores são regidos pela Lei 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná). Recursos judiciais tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão (TJ-PR).
Demais servidores estaduais e municipais — Professores, policiais e servidores da saúde de Pato Branco, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e demais cidades do sudoeste: regidos pela Lei 6.174/1970 ou pelo estatuto municipal.
Dúvidas comuns de servidores do sudoeste do Paraná.
Sim. A UTFPR é instituição federal de ensino e seus servidores são regidos pela Lei 8.112/1990, o mesmo estatuto que vale para servidores do INSS, Receita Federal, PRF e demais órgãos federais. O PAD é instaurado pelo câmpus ou pela reitoria e recursos judiciais tramitam na Subseção Judiciária Federal de Pato Branco.
A diferença principal é o estatuto e o foro judicial. A UNIOESTE é autarquia estadual, regida pela Lei 6.174/1970 (estadual). Já a UTFPR é federal, regida pela Lei 8.112/1990. O foro judicial também difere: UNIOESTE vai para o TJ-PR (Comarca de Francisco Beltrão), enquanto UTFPR vai para a JFPR (Subseção de Pato Branco).
O prazo é o mesmo para todo o Brasil: 120 dias para Mandado de Segurança e 5 anos para ação ordinária. O prazo conta da publicação da portaria de demissão ou da notificação pessoal, o que acontecer primeiro.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores de Pato Branco, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Coronel Vivida e toda a região sudoeste do Paraná. Todo o atendimento é feito por videoconferência, WhatsApp e e-mail.
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