Direito a educação para pessoas com autismo

A educação inclusiva é um direito essencial das pessoas com autismo, assegurado pela legislação brasileira.

11/12/20241 min ler

A educação inclusiva é um direito fundamental das pessoas com deficiência, garantido pela legislação brasileira. Em todos os níveis de ensino, deve-se promover o desenvolvimento pleno das capacidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais dos alunos, respeitando suas características e necessidades específicas.

Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a Lei nº 12.764/2012 assegura o direito a um professor acompanhante especializado, quando comprovada a necessidade, para garantir o suporte educacional adequado.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) proíbe expressamente a cobrança de taxas adicionais para o atendimento de crianças com autismo em escolas públicas e privadas.

Portanto, é dever das instituições de ensino – sejam públicas ou particulares, no ensino infantil, fundamental ou médio – garantir a que as crianças com autismo tenham acesso a todas as atividades e serviços oferecidos pela instituição, incluindo atividades extracurriculares e eventos escolares, sem qualquer tipo de cobrança adicional e realizar. contratação de profissionais de apoio e a adaptação de seus serviços, promovendo, assim, um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo e respeitoso.