Amazonas · TJAM — Câmaras Cíveis com Decisões Favoráveis em 2026

Licença-Prêmio em Pecúnia para Servidores Públicos do Amazonas

Servidor público aposentado do Amazonas: você pode receber em dinheiro pelas licenças-prêmio que acumulou e não usufruiu. As câmaras cíveis do TJAM prolataram decisões favoráveis em 2026, aplicando o Tema 1086/STJ a servidores do Estado do Amazonas e do Município de Manaus. O prazo é de 5 anos da aposentadoria — consulte-nos antes que ele expire.

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O que atendemos

Cobrança judicial de licença-prêmio não usufruída para servidores estaduais e municipais do Amazonas.

Conversão em Pecúnia

Receba em dinheiro o valor das licenças-prêmio acumuladas e não gozadas — Estado do Amazonas, Município de Manaus e demais municípios amazonenses.

Análise da Prescrição

O prazo é de 5 anos da aposentadoria. Verificamos se seu direito ainda está dentro do prazo — a análise imediata é fundamental para servidores que se aposentaram entre 2021 e 2026.

Herdeiros e Pensionistas

O direito transmite-se aos herdeiros do servidor falecido. Filhos e cônjuge podem receber o valor dentro do prazo de 5 anos do falecimento.

Estado e Municípios AM

Atendemos servidores do Estado do Amazonas, do Município de Manaus, Parintins, Itacoatiara, Manacapuru e demais municípios amazonenses.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de servidores públicos aposentados do Amazonas.

Sou servidor aposentado de um município do interior do Amazonas. O TJAM atende causas do interior?

Sim. O TJAM tem competência para julgar causas de todos os municípios amazonenses, não apenas de Manaus. Ações de servidores do interior tramitam perante as comarcas locais e chegam ao TJAM em grau de recurso. O Tema 1086/STJ aplica-se igualmente ao Estado e aos municípios.

Me aposentei em 2022 como professor da SEDUC/AM. Ainda tenho prazo?

Sim. Quem se aposentou em 2022 tem até 2027 para ajuizar a ação (prazo de 5 anos). Recomendamos não esperar até o limite — agende uma análise agora para verificar o valor e definir a estratégia.

O escritório atende servidores de todo o Amazonas remotamente?

Sim. Atendemos 100% remotamente servidores do Estado do AM e de todos os municípios amazonenses por videoconferência, WhatsApp e e-mail — sem necessidade de deslocamento.

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