Servidor público aposentado de Campinas: você pode receber em dinheiro pelas licenças-prêmio que acumulou e não usufruiu. A Súmula 28 do TJSP consolida o direito à conversão — e o ponto favorável em Campinas é que a LC 1.059/2008 (limitação do Estado de SP) não se aplica ao funcionalismo do Município de Campinas. Prazo: 5 anos da aposentadoria.
Consultar agoraCobrança judicial de licença-prêmio não usufruída para servidores municipais e estaduais de Campinas.
Receba em dinheiro o valor das licenças-prêmio acumuladas — Prefeitura Municipal de Campinas, FUMEC, SANASA, EMDEC e demais autarquias municipais de Campinas.
O prazo é de 5 anos da aposentadoria. Verificamos imediatamente se o seu direito ainda está ativo — servidores de Campinas que se aposentaram entre 2021 e 2026 ainda podem agir.
A LC 1.059/2008, que impõe limitação para servidores estaduais de SP, não se aplica ao funcionalismo municipal de Campinas. A análise do caso do servidor municipal campinaense é mais direta.
O direito transmite-se aos herdeiros do servidor falecido. Filhos e cônjuge do servidor de Campinas podem receber dentro do prazo de 5 anos.
Campinas é o maior município do interior de São Paulo e um dos maiores empregadores públicos municipais do estado. A Prefeitura Municipal de Campinas emprega servidores nas áreas de saúde, educação, assistência social e administração — todos sujeitos ao Estatuto dos Servidores Municipais de Campinas, que prevê a licença-prêmio.
O diferencial estratégico de Campinas frente ao Estado de SP é relevante: a LC 1.059/2008 — que impõe limites à conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores estaduais paulistas e cuja constitucionalidade está sob análise no RE 1167842/STF (Tema 975) — não se aplica ao funcionalismo municipal de Campinas. Os servidores municipais campinaenses enfrentam apenas o fundamento geral do Tema 1086/STJ.
Principais categorias de servidores em Campinas com licença-prêmio acumulada:
Dúvidas comuns de servidores públicos aposentados de Campinas.
Não. A LC 1.059/2008 é uma lei estadual que restringiu a conversão para servidores do Estado de São Paulo. Como você é servidor municipal de Campinas (e não do Estado), essa lei não se aplica ao seu caso. A Súmula 28/TJSP e o Tema 1086/STJ garantem seu direito à conversão integral.
Potencialmente sim. A LC 1.059/2008 aplica-se a servidores do Estado de SP. Há disputa judicial sobre sua constitucionalidade (RE 1167842/STF), mas enquanto o STF não decide em definitivo, o TJSP pode aplicar os limites dessa lei. Consulte-nos para análise específica do seu vínculo.
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