Servidor público aposentado de Pernambuco: você pode receber em dinheiro pelas licenças-prêmio que acumulou e não usufruiu. As câmaras de Direito Público do TJPE têm acórdãos favoráveis envolvendo o Estado de Pernambuco e o Município do Recife, aplicando o Tema 1086/STJ. O prazo para agir é de 5 anos a partir da aposentadoria — não espere.
Consultar agoraCobrança judicial de licença-prêmio não usufruída para servidores estaduais e municipais de Pernambuco.
Receba em dinheiro o valor das licenças-prêmio acumuladas e não gozadas — Estado de PE, Município do Recife, Caruaru, Petrolina e demais municípios pernambucanos.
O prazo é de 5 anos da aposentadoria. Verificamos se o seu direito ainda está ativo — servidores que demoram a agir correm o risco de perder o direito.
O direito se transmite aos herdeiros do servidor falecido. Filhos e cônjuge sobrevivente podem receber o valor dentro do prazo de 5 anos.
Atendemos servidores do Estado de PE, do Município do Recife, Caruaru, Petrolina, Olinda, Paulista e demais municípios pernambucanos.
As câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco têm aplicado o Tema 1086/STJ para reconhecer o direito dos servidores pernambucanos à licença-prêmio em pecúnia. Os acórdãos envolvem tanto servidores estaduais (Estado de PE) quanto municipais — com destaque para o Município do Recife, maior empregador municipal do estado.
O Tema 1086/STJ (REsp 1854662) estabeleceu, em caráter de recurso repetitivo, que o servidor público tem direito à conversão das licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia independentemente de ter feito requerimento administrativo prévio. Isso elimina o principal argumento que a Fazenda Pública costumava usar para negar o direito na via administrativa.
Principais categorias de servidores em Pernambuco com licença-prêmio acumulada:
Dúvidas comuns de servidores públicos aposentados de Pernambuco.
Sim. As câmaras de direito público do TJPE prolataram acórdãos favoráveis especificamente envolvendo o Município do Recife. O Tema 1086/STJ se aplica a servidores municipais tanto quanto a estaduais. Se você se aposentou nos últimos 5 anos, entre em contato para análise do seu caso.
Depende da legislação estadual de Pernambuco e das circunstâncias da exoneração. Para servidores aposentados, o direito é consolidado. Para exonerados, é necessário analisar se o estatuto prevê a hipótese. Consulte-nos para avaliação específica.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores do Estado de PE e de todos os municípios pernambucanos, incluindo Recife, Caruaru, Petrolina, Olinda e Jaboatão dos Guararapes, por videoconferência, WhatsApp e e-mail.
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