Servidor público aposentado do Estado ou do Município do Rio de Janeiro: você pode receber em dinheiro pelas licenças-prêmio que acumulou e não usufruiu. O TJRJ conta com dezenas de acórdãos favoráveis de 2022 a 2026, envolvendo Estado do RJ, Município do Rio, Niterói, Petrópolis e Resende. O prazo para agir é de 5 anos a partir da aposentadoria.
Consultar agoraCobrança judicial de licença-prêmio não usufruída para servidores estaduais e municipais do Rio de Janeiro.
Receba em dinheiro o valor proporcional às licenças-prêmio acumuladas e não gozadas — Estado do RJ, Município do Rio, Niterói, Petrópolis e demais municípios fluminenses.
O prazo é de 5 anos da aposentadoria. Verificamos imediatamente se seu direito ainda não prescreveu — servidores que esperam demais perdem o direito.
O direito se transmite aos herdeiros do servidor falecido. Filhos, cônjuge e demais dependentes podem ajuizar a ação dentro do prazo de 5 anos do falecimento.
Atendemos servidores do Estado do RJ, Município do Rio de Janeiro, Niterói, Petrópolis, Resende, Nova Friburgo e demais municípios fluminenses.
O Rio de Janeiro tem o maior volume de jurisprudência favorável sobre licença-prêmio em pecúnia entre os estados analisados. Múltiplas câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prolataram acórdãos favoráveis de 2022 a 2026, envolvendo tanto o Estado do Rio quanto o Município do Rio de Janeiro e outros municípios fluminenses como Niterói (2025), Petrópolis (2026) e Resende (2024).
O argumento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi consistentemente rejeitado pelas câmaras do TJRJ — o tribunal entende que a LRF não pode ser usada para extinguir direito subjetivo do servidor inativo. A base nacional é o Tema 1086/STJ (REsp 1854662, j. 22/06/2022, Primeira Seção), que consolidou o direito à conversão mesmo sem requerimento administrativo prévio.
Principais categorias de servidores no Rio de Janeiro com licença-prêmio acumulada:
Dúvidas comuns de servidores públicos aposentados do Rio de Janeiro.
Sim. O TJRJ tem múltiplos acórdãos favoráveis especificamente envolvendo o Município do Rio de Janeiro — não apenas o Estado. As câmaras do TJRJ aplicam o Tema 1086/STJ também para servidores municipais, desde que o estatuto municipal preveja a licença-prêmio. Entre em contato para análise do seu caso.
O argumento financeiro não é defesa válida para extinguir um direito subjetivo do servidor inativo. O TJRJ rejeitou consistentemente a invocação da LRF para negar o pagamento de licença-prêmio em pecúnia a servidores inativos. A ação deve ser ajuizada com pedido de condenação — a execução pode ser feita por precatório ou RPV dependendo do valor.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores do Estado e de todos os municípios do Rio de Janeiro por videoconferência, WhatsApp e e-mail — não é necessário presença física no escritório.
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