Servidor público aposentado do Rio Grande do Sul: você pode ter direito a receber em dinheiro pelas licenças-prêmio que acumulou e não usufruiu. O TJRS — câmaras cíveis e Turma Recursal da Fazenda Pública — aplica o Tema 1086/STJ em favor dos servidores gaúchos, abrangendo tanto o Estado quanto múltiplos municípios do RS. O prazo é de 5 anos da aposentadoria.
Consultar agoraCobrança judicial de licença-prêmio não usufruída para servidores estaduais e municipais do Rio Grande do Sul.
Receba em dinheiro o valor das licenças-prêmio acumuladas e não gozadas — Estado do RS, Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e demais municípios gaúchos.
O prazo é de 5 anos da aposentadoria. Verificamos se o seu direito ainda está dentro do prazo — a demora é o principal risco para perder o direito.
O direito transmite-se aos herdeiros do servidor falecido. Filhos, cônjuge e dependentes podem ajuizar a ação dentro do prazo de 5 anos do falecimento.
Atendemos servidores do Estado do RS e de todos os municípios gaúchos, incluindo Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas e Gravataí.
O Rio Grande do Sul tem jurisprudência favorável consolidada em diferentes instâncias. A Turma Recursal da Fazenda Pública do TJRS aplica consistentemente o Tema 1086/STJ e o Tema 635/STF para causas de menor valor (que tramitam nos Juizados). As câmaras cíveis do TJRS têm decisões favoráveis envolvendo municípios de diferentes portes — Alvorada, Pelotas, Humaitá e São Borja foram objeto de acórdãos favoráveis, demonstrando que o entendimento abrange todo o estado.
A cobertura territorial ampla é um diferencial importante no RS: o servidor de um município menor do interior gaúcho tem o mesmo direito que o servidor de Porto Alegre, e a jurisprudência do TJRS confirma isso.
Principais categorias de servidores no RS com licença-prêmio acumulada:
Dúvidas comuns de servidores públicos aposentados do Rio Grande do Sul.
Sim. A jurisprudência do TJRS abrange municípios de todos os portes — há decisões favoráveis para cidades como Humaitá e São Borja, que são municípios de pequeno e médio porte. O direito não depende do tamanho do município, mas da existência de licença-prêmio no estatuto municipal e do prazo de 5 anos da aposentadoria.
Para causas de menor valor, a ação pode tramitar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública — rito mais rápido e sem custas para o autor. A Turma Recursal da Fazenda Pública do TJRS tem decidido favoravelmente nesses casos. Consulte-nos para avaliar custo-benefício do seu caso específico.
Sim. Atendemos 100% remotamente servidores do Estado do RS e de todos os municípios gaúchos por videoconferência, WhatsApp e e-mail.
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