Se você se aposentou pelo Estado de Santa Catarina ou por um município catarinense e não usufruiu todas as suas licenças-prêmio, tem direito a receber o valor em dinheiro. O TJSC pacificou esse entendimento no IRDR 3, tese vinculante para todos os juízes e câmaras do estado. O prazo para agir é de 5 anos a partir da aposentadoria.
Consultar agoraCobrança judicial de licença-prêmio não usufruída para servidores estaduais e municipais de Santa Catarina.
Receba em dinheiro o valor proporcional às licenças-prêmio que você acumulou e não pôde gozar antes da aposentadoria, exoneração ou falecimento.
O prazo é de 5 anos contados da aposentadoria (Tema 516/STJ). Verificamos se seu direito ainda está vivo — muitos servidores perdem o prazo por esperar.
O direito à licença-prêmio não usufruída se transmite aos herdeiros do servidor falecido. Espólio e cônjuge sobrevivente podem buscar o valor em juízo.
Atendemos servidores do Estado de SC, de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí e demais municípios catarinenses.
Santa Catarina tem o precedente mais sólido do Sul do Brasil para servidores públicos estaduais e municipais. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 3 do TJSC pacificou o entendimento de que a licença-prêmio não usufruída gera direito à indenização em pecúnia — tese vinculante para todos os juízes de primeiro grau e câmaras do Tribunal de Justiça catarinense.
Para servidores estaduais, a base legal é o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Promulgada n. 198/1954 e atualizações, incluindo a LC 491/2010). Os municípios têm estatutos próprios, mas o direito à conversão é reconhecido pelo IRDR 3 independentemente da lei local.
Principais servidores beneficiados em Santa Catarina:
Dúvidas comuns de servidores públicos aposentados de Santa Catarina.
O IRDR 3 é um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que pacificou, com efeito vinculante, o direito dos servidores catarinenses à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Isso significa que todos os juízes de primeiro grau e câmaras do TJSC são obrigados a aplicar essa tese — o que reduz significativamente o risco de insucesso e o tempo do processo em SC.
Sim. O prazo prescricional é de 5 anos a partir da data da aposentadoria (Tema 516/STJ). Se você se aposentou há menos de 5 anos, seu direito ainda não prescreveu. Recomendamos agir imediatamente para não perder o prazo — entre em contato para análise do seu caso.
Sim. O direito à indenização da licença-prêmio não usufruída transmite-se aos herdeiros do servidor falecido. O prazo de 5 anos é contado a partir do falecimento (ou da aposentadoria, se já estava aposentado). Entre em contato para verificar se o prazo ainda está vigente.
Análise inicial gratuita. Respondemos em até 1 hora útil.
Falar com um advogado