Santa Catarina · IRDR 3/TJSC — Tese Vinculante Favorável

Licença-Prêmio em Pecúnia para Servidores Públicos de Santa Catarina

Se você se aposentou pelo Estado de Santa Catarina ou por um município catarinense e não usufruiu todas as suas licenças-prêmio, tem direito a receber o valor em dinheiro. O TJSC pacificou esse entendimento no IRDR 3, tese vinculante para todos os juízes e câmaras do estado. O prazo para agir é de 5 anos a partir da aposentadoria.

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O que atendemos

Cobrança judicial de licença-prêmio não usufruída para servidores estaduais e municipais de Santa Catarina.

Conversão em Pecúnia

Receba em dinheiro o valor proporcional às licenças-prêmio que você acumulou e não pôde gozar antes da aposentadoria, exoneração ou falecimento.

Análise da Prescrição

O prazo é de 5 anos contados da aposentadoria (Tema 516/STJ). Verificamos se seu direito ainda está vivo — muitos servidores perdem o prazo por esperar.

Herdeiros e Pensionistas

O direito à licença-prêmio não usufruída se transmite aos herdeiros do servidor falecido. Espólio e cônjuge sobrevivente podem buscar o valor em juízo.

Estado e Municípios SC

Atendemos servidores do Estado de SC, de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí e demais municípios catarinenses.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de servidores públicos aposentados de Santa Catarina.

O que é o IRDR 3 do TJSC e por que ele é tão importante?

O IRDR 3 é um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que pacificou, com efeito vinculante, o direito dos servidores catarinenses à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Isso significa que todos os juízes de primeiro grau e câmaras do TJSC são obrigados a aplicar essa tese — o que reduz significativamente o risco de insucesso e o tempo do processo em SC.

Me aposentei pelo Estado de SC há 4 anos. Ainda estou no prazo?

Sim. O prazo prescricional é de 5 anos a partir da data da aposentadoria (Tema 516/STJ). Se você se aposentou há menos de 5 anos, seu direito ainda não prescreveu. Recomendamos agir imediatamente para não perder o prazo — entre em contato para análise do seu caso.

Meu pai era servidor estadual de SC e faleceu sem receber a licença-prêmio. Os herdeiros têm direito?

Sim. O direito à indenização da licença-prêmio não usufruída transmite-se aos herdeiros do servidor falecido. O prazo de 5 anos é contado a partir do falecimento (ou da aposentadoria, se já estava aposentado). Entre em contato para verificar se o prazo ainda está vigente.

Servidor público aposentado de Santa Catarina? Verifique seu direito à licença-prêmio em pecúnia.

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