Fechar contrato com o poder público pode ser uma excelente oportunidade de negócio — mas também exige conhecimento das regras específicas que regem os contratos administrativos. Diferente dos contratos privados, eles são marcados por prerrogativas da Administração que podem surpreender empresas despreparadas. Conhecer seus direitos é tão importante quanto cumprir suas obrigações.
O que é um contrato administrativo?
É o ajuste firmado entre a Administração Pública e particulares (pessoas físicas ou jurídicas) para execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens, regido principalmente pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e, para contratos anteriores, pela Lei nº 8.666/1993.
Prerrogativas da Administração
Ao contrário dos contratos privados, o poder público possui prerrogativas (cláusulas exorbitantes) que podem alterar unilateralmente o contrato:
- Modificação unilateral para melhor adequação ao interesse público (até 25% do valor para obras e serviços; 50% para reformas)
- Rescisão unilateral por razões de interesse público
- Fiscalização da execução do contrato
- Aplicação de sanções administrativas em caso de inadimplência
Direito ao reequilíbrio econômico-financeiro
Este é um dos direitos mais importantes e menos conhecidos do contratado. Quando eventos imprevisíveis e extraordinários alteram a equação econômica original do contrato — como uma pandemia, uma crise de insumos ou uma mudança tributária significativa —, a empresa tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, à revisão dos preços para restabelecer a lucratividade originalmente prevista.
O requerimento deve ser feito formalmente, com documentação robusta demonstrando o impacto econômico, e apresentado antes do encerramento do contrato.
O que fazer se a Administração não paga?
A inadimplência do poder público é infelizmente comum. O contratado pode:
- Notificar formalmente a Administração e requerer o pagamento com juros e correção monetária
- Suspender a execução do contrato após 90 dias de inadimplência, sem penalidades
- Requerer a rescisão contratual por culpa da Administração, com direito a indenização
- Ajuizar ação de cobrança ou, quando houver ato ilegal específico, mandado de segurança
Sanções administrativas: como se defender
A Administração pode aplicar advertências, multas, suspensão temporária e até declaração de inidoneidade. Toda sanção deve ser precedida de processo administrativo com ampla defesa e contraditório. A empresa tem direito a apresentar defesa prévia antes de qualquer penalidade ser aplicada — e esse direito não pode ser ignorado sob pena de nulidade da sanção.
"Contratar com o governo sem assessoria jurídica especializada é assumir riscos desnecessários. A complexidade das regras favorece quem conhece o jogo."
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