A morte de um familiar sempre é um momento difícil. Além do luto, surgem questões práticas urgentes: o que fazer com os bens deixados pelo falecido? Como transferir imóveis, veículos, contas bancárias e outros patrimônios para os herdeiros? A resposta está no inventário — o processo legal de apuração e partilha do espólio. Entender como ele funciona pode poupar tempo, dinheiro e conflitos familiares.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento pelo qual se identificam os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (o espólio), e se realiza a partilha entre os herdeiros. No Brasil, existem dois caminhos: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
Inventário extrajudicial (em cartório)
Criado pela Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, mediante escritura pública. É mais rápido, mais barato e dispensa processo judicial. Para ser utilizado, todos os seguintes requisitos devem estar presentes:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes (não há incapazes ou nascituros)
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha
- Não há testamento (ou o testamento já foi registrado judicialmente)
- Todos os herdeiros estão assistidos por advogado
Quando possível, o inventário extrajudicial é sempre recomendável: pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos.
Inventário judicial
É obrigatório quando algum herdeiro é menor ou incapaz, quando há conflito entre os herdeiros, ou quando existem dívidas relevantes a liquidar. É conduzido por um juiz e pode se arrastar por anos, especialmente quando há disputas patrimoniais ou questões sucessórias complexas.
Prazo para abertura do inventário
O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 2 meses após o óbito para iniciar o inventário. O descumprimento desse prazo não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa estadual sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) — no Paraná, essa multa pode chegar a 20% sobre o imposto devido.
ITCMD: o imposto sobre herança
A transmissão de bens por herança está sujeita ao ITCMD, imposto estadual. No Paraná, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. O recolhimento é feito antes da escritura ou da homologação judicial da partilha.
E quando não há bens para inventariar?
Se o falecido deixou apenas bens de pequeno valor — como um veículo modesto ou conta bancária com saldo baixo —, há procedimentos simplificados, como o alvará judicial para levantamento de saldo em contas e o procedimento administrativo junto ao DETRAN para transferência de veículos.
"Inventário em família nunca é só uma questão jurídica. É também uma questão de preservar relacionamentos. Quanto mais consenso, mais rápido e menos custoso o processo."
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