A morte de um familiar que contribuía para o INSS pode gerar direito à pensão por morte para os dependentes. É um benefício fundamental para garantir a subsistência de quem dependia economicamente do segurado — e, apesar de parecer simples, muitas pensões são negadas ou calculadas de forma incorreta, prejudicando quem mais precisa.
O que é a pensão por morte?
É o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele empregado celetista, contribuinte individual (autônomo) ou segurado especial (trabalhador rural). O valor corresponde a uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, podendo chegar a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito.
Quem são os dependentes?
A lei previdenciária estabelece três classes de dependentes, com prioridade entre elas:
- 1ª classe (têm presunção de dependência): cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, filho com deficiência intelectual ou mental
- 2ª classe (precisam provar dependência econômica): pais
- 3ª classe (precisam provar dependência econômica): irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido
A existência de dependentes de classe anterior exclui os de classe posterior. Os companheiros de união estável têm os mesmos direitos do cônjuge, mas precisam comprovar a união.
O segurado precisava estar contribuindo na data do óbito?
Não necessariamente. O segurado deve ter qualidade de segurado na data do falecimento — o que inclui o chamado período de graça: por até 12 meses após o último recolhimento, o segurado mantém essa qualidade. Em situações de desemprego involuntário, esse prazo pode chegar a 36 meses.
Prazo para requerer
O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, mas o pagamento retroativo depende da data de entrada do requerimento. Para cônjuge ou companheiro, os valores são pagos desde a data do óbito se o requerimento for feito em até 90 dias. Após esse prazo, os valores retroativos ficam limitados à data do requerimento.
Para filhos menores de 16 anos não há perda de retroatividade independentemente do prazo.
Principais motivos de negativa
- Não comprovação da qualidade de segurado na data do óbito
- Não comprovação da união estável ou da dependência econômica
- Perda da qualidade de segurado antes do óbito (sem período de graça)
- Óbito antes do cumprimento da carência mínima exigida em algumas situações
"A pensão por morte é um direito fundamental para quem perdeu o provedor da família. A negativa do INSS não pode ser aceita sem contestação — especialmente quando o vínculo e a dependência são demonstráveis."
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