A licença para capacitação permite que o servidor se afaste do cargo, sem perder a remuneração, para participar de um curso de formação profissional. A regra mais conhecida é a da União, na Lei 8.112/90, mas estados e municípios têm leis próprias, com prazos e condições que podem ser diferentes. Este texto explica a regra federal, os limites e o que as decisões do STJ dizem quando o pedido é negado.
Pela Lei 8.112/90 (art. 87), após cada quinquênio de efetivo exercício o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Os períodos não são acumuláveis. O servidor em estágio probatório não pode receber essa licença, e o STJ tem decisões que tratam o deferimento como ato discricionário da Administração.
O que diz a lei
O art. 87 da Lei 8.112/90 dispõe: "Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional." O parágrafo único acrescenta que "os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis". A licença para capacitação é uma das listadas no art. 81, inciso V, e o art. 102, VIII, "e", a considera de efetivo exercício, conforme dispuser o regulamento.
Pontos que costumam gerar dúvida
- Quinquênio: são cinco anos de efetivo exercício. A cada período completo surge a possibilidade de uma licença de até três meses.
- Não acumula: se o servidor não pedir, o período do quinquênio anterior não se soma ao seguinte.
- Estágio probatório: o art. 20, § 4º, só permite, ao servidor em estágio probatório, as licenças dos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96. A licença para capacitação (art. 81, V) fica de fora.
- Curso de capacitação profissional: o regulamento do órgão define quais cursos servem, em geral ligados às atribuições do cargo.
- Remuneração: mantida durante a licença, e o período conta como efetivo exercício.
Afastamento para mestrado e doutorado
O art. 96-A da mesma lei trata do afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País, também com remuneração e no interesse da Administração. Ele exige que o servidor seja titular de cargo efetivo no órgão há pelo menos três anos, para o mestrado, e quatro anos, para o doutorado, incluído o estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para capacitação ou com base nesse artigo nos dois anos anteriores. O servidor beneficiado deve permanecer no exercício das funções, após o retorno, por período igual ao do afastamento, e deve ressarcir o órgão se pedir exoneração ou aposentadoria antes disso ou se não obtiver o título.
E se o pedido for negado?
O STJ trata a licença para capacitação como ato discricionário: a concessão fica sujeita à conveniência e à oportunidade do administrador, observado o interesse público. Em um caso de licença remunerada para doutorado, a Primeira Turma entendeu que o indeferimento era possível (STJ, AgInt no RMS 62769). Em outro, a Corte Especial considerou que a licença remunerada para o servidor mudar de domicílio e fazer pós-graduação é ato discricionário, sujeito aos interesses e conveniências da Administração (STJ, AgRg na SS 2413). Isso não impede que o servidor peça a motivação da negativa e confira se ela tem base nas normas do órgão e se não trata colegas em situação igual de modo diferente. As decisões citadas são orientativas, e cada caso depende dos fatos e das normas do órgão.
Estados e municípios
A Lei 8.112/90 vale para os servidores civis da União. Estados e municípios têm estatutos próprios, que podem prever prazos, requisitos e cursos diferentes. Por isso, antes de pedir, confira a lei do seu ente e as normas internas do órgão.
Como pedir
- Verifique o tempo de efetivo exercício e se o quinquênio já foi completado.
- Reúna o plano do curso (conteúdo, carga horária e relação com o cargo).
- Faça o pedido por escrito, dentro do prazo e do procedimento do órgão.
- Guarde o protocolo e a resposta, que deve ser motivada.
Este texto é informativo e não substitui a análise individual por um advogado. Cada órgão e cada ente têm regras próprias.
Perguntas frequentes sobre a licença para capacitação do servidor
Quanto tempo dura a licença para capacitação?
Pela Lei 8.112/90, até três meses a cada quinquênio de efetivo exercício, com remuneração. Os períodos não são acumuláveis.
Servidor em estágio probatório pode pedir licença para capacitação?
Pela regra federal, não. O art. 20, § 4º, da Lei 8.112/90 permite, no estágio probatório, apenas as licenças dos arts. 81, I a IV, 94, 95 e 96.
A licença para capacitação é um direito do servidor?
A lei diz que o servidor poderá se afastar "no interesse da Administração", e o STJ tem decisões que tratam o deferimento como ato discricionário. O servidor tem direito a pedir e a receber uma resposta motivada.
A licença para capacitação conta como tempo de serviço?
Sim. O art. 102, VIII, "e", da Lei 8.112/90 considera de efetivo exercício a licença para capacitação, conforme dispuser o regulamento.
O que muda para o mestrado e o doutorado?
O art. 96-A exige três anos de cargo efetivo para o mestrado e quatro para o doutorado, prevê o dever de permanecer no serviço por período igual ao afastamento e o ressarcimento em caso de exoneração ou aposentadoria antes disso.
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