O servidor que precisa se afastar por um período por razões pessoais, sem continuar recebendo, pode pedir a chamada licença para tratar de interesses particulares. Ela é a "licença não remunerada" de quem busca um tempo para estudar, empreender ou cuidar de um projeto. O texto abaixo explica a regra federal, os efeitos de sair do cargo sem receber e o que as decisões do STJ dizem quando a Administração nega o pedido. Estados e municípios têm leis próprias.
Pelo art. 91 da Lei 8.112/90, a critério da Administração, o servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pode receber licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. O STJ trata a concessão como ato discricionário, mas admite o controle judicial quando a negativa tem motivação inidônea ou abusiva.
O que diz a lei
O art. 91 da Lei 8.112/90 estabelece: "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração." O parágrafo único completa: "A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço." Ela é a licença do art. 81, inciso VI.
O que é preciso saber antes de pedir
- Estágio probatório: a licença não é concedida a quem está em estágio probatório.
- Sem remuneração: durante o afastamento o servidor não recebe vencimentos.
- Não é efetivo exercício: a licença para interesses particulares não está na lista do art. 102 da lei, que reúne as ausências consideradas de efetivo exercício. Isso pode afetar vantagens que dependem de tempo de exercício, como progressões e licença-prêmio.
- Tempo de contribuição: sem remuneração não há contribuição ao regime próprio. Se o servidor quiser manter o tempo para a aposentadoria, deve verificar com o regime se há como recolher a contribuição no período, o que depende da lei do ente.
- Pós-graduação: o art. 96-A impede o afastamento para mestrado e doutorado de quem tenha gozado essa licença nos dois anos anteriores (e quatro, no pós-doutorado).
- Retorno: a licença pode ser interrompida a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
E se o pedido for negado?
A lei diz "a critério da Administração", e o STJ reconhece que a concessão é ato discricionário. Mas a discricionariedade tem limite: em casos de servidores federais, a Primeira Turma e a Quinta Turma admitiram a revisão pelo Poder Judiciário quando a motivação do indeferimento era inidônea ou configurava abuso (STJ, AgRg no REsp 1336559; STJ, AgRg no REsp 1087443). Em outras palavras, a Administração pode negar por conveniência do serviço, desde que explique o motivo de forma real e coerente. As decisões citadas são orientativas, e cada caso depende dos fatos.
Como pedir
- Confira se já saiu do estágio probatório.
- Faça o pedido por escrito, com a data de início e o prazo desejado.
- Guarde o protocolo e peça resposta motivada.
- Planeje o retorno: o servidor volta ao cargo ao fim da licença ou a pedido.
Outras licenças sem remuneração
O servidor também pode ter licença sem remuneração em situações previstas na lei, como a do candidato a cargo eletivo, durante o período entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura (art. 86). Cada uma tem requisitos próprios.
Este texto é informativo e não substitui a análise individual por um advogado. Cada ente tem o seu estatuto.
Perguntas frequentes sobre a licença sem remuneração do servidor
Qual é o prazo da licença para tratar de interesses particulares?
Pela Lei 8.112/90 (art. 91), até três anos consecutivos, sem remuneração, a critério da Administração.
Servidor em estágio probatório pode pedir?
Pela regra federal, não. O art. 91 exige que o servidor não esteja em estágio probatório.
A Administração é obrigada a conceder?
A lei diz que a concessão é a critério da Administração, e o STJ a trata como ato discricionário. A negativa, porém, deve ser motivada, e o Judiciário pode revê-la quando a motivação é inidônea ou abusiva.
A licença conta para a aposentadoria?
Sem remuneração, não há contribuição ao regime próprio no período. O servidor deve verificar, no seu regime, se é possível recolher a contribuição para manter o tempo.
Posso voltar antes do fim da licença?
Sim. A lei prevê que a licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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