Piso salarial do ACS e do ACE: o que diz a Constituição depois da EC 120/2022

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Calculadora, caneta e envelope pardo sobre uma mesa de madeira: piso salarial dos agentes comunitários de saúde

O piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) deixou de ser só uma regra de lei federal e passou a estar na Constituição. A Emenda Constitucional 120/2022 acrescentou ao art. 198 cinco parágrafos que dizem quem paga o vencimento, qual é o mínimo e o que os estados e municípios podem acrescentar. Este texto explica cada ponto, com a redação da Constituição, e o que verificar quando o pagamento não corresponde ao que a norma prevê.

Resposta curta

Pela Constituição (art. 198, §§ 7º e 9º), o vencimento dos ACS e ACE fica sob responsabilidade da União e não pode ser inferior a 2 salários mínimos, repassados aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes locais podem pagar, além do vencimento, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações (§ 7º). Os recursos federais para esse pagamento têm dotação própria no orçamento da União (§ 8º) e não entram no limite de despesa com pessoal do ente (§ 11).

O que a Constituição diz

O texto vigente do art. 198 da Constituição trata dos ACS e ACE nestes parágrafos:

  • § 5º (EC 63/2010): lei federal dispõe sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades, e a União presta assistência financeira complementar aos demais entes para o cumprimento do piso (EC 63/2010).
  • § 7º (EC 120/2022): "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União", e cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, "incentivos, auxílios, gratificações e indenizações".
  • § 8º: os recursos do vencimento são consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
  • § 9º: o vencimento "não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal".
  • § 11: os recursos federais repassados para pagar o vencimento ou qualquer outra vantagem dos agentes não entram no cálculo do limite de despesa com pessoal (EC 120/2022).

Quem paga o quê

Parcela Quem responde Base
Vencimento (mínimo de 2 salários mínimos)União, por repasse aos entesArt. 198, §§ 7º e 9º
Incentivos, auxílios, gratificações e indenizaçõesEstados, DF e municípios, conforme a lei localArt. 198, § 7º
Insalubridade e aposentadoria especialPrevistos na Constituição, na forma da lei e do vínculoArt. 198, § 10

O § 10 também trata de insalubridade e aposentadoria especial. Veja o assunto em adicional de insalubridade e aposentadoria especial do ACS e do ACE.

A assistência financeira da União

A assistência financeira complementar está prevista no art. 9º-C da Lei 11.350/2006 e é regulamentada pelo Decreto 8.474/2015. Segundo o texto da lei:

  • O art. 9º-A define o piso como o valor abaixo do qual nenhum ente pode fixar o vencimento inicial das carreiras, para a jornada de 40 horas semanais.
  • O valor da assistência da União é de 95% do piso (art. 9º-C, § 3º), em 12 parcelas por exercício mais uma adicional no último trimestre (§ 4º).
  • Conta o agente efetivamente registrado no mês anterior, no estrito desempenho de suas atribuições e submetido à jornada fixada para o piso (§ 2º).
  • A União exige dos gestores locais a comprovação do vínculo direto do agente com o ente, regularmente formalizado (§ 6º).
  • O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos entes, como transferência corrente, regular, automática e obrigatória (art. 9º-E).
  • O Decreto 8.474/2015 acrescenta que o Ministério da Saúde define o quantitativo máximo de agentes por ente (art. 2º, § 2º) e que se consideram os agentes registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (art. 3º).

O texto da Lei 11.350/2006 ainda traz o art. 9º-F, de 2014, segundo o qual a assistência da União conta como gasto de pessoal do ente. Depois dele, a EC 120/2022 acrescentou o § 11 ao art. 198, que exclui esses repasses do limite de despesa com pessoal, e a Constituição prevalece.

O decreto é de 2015 e as regras do repasse podem ter mudado depois da EC 120/2022. Confira a versão atual do decreto e das portarias do Ministério da Saúde antes de usar esses números em um caso concreto.

Indenização de transporte

A Lei 15.014/2024 acrescentou parágrafo único ao art. 9º-H da Lei 11.350/2006: pode ser concedida indenização de transporte ao ACS e ao ACE que faça essa opção, como ressarcimento de despesas de locomoção por meio próprio em serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições do cargo. É uma das indenizações que o ente local pode instituir.

O que conferir se o pagamento está abaixo do previsto

  • Contracheque: o vencimento básico informado e a data da última atualização, em comparação com o valor de dois salários mínimos do período.
  • Lei local: o plano de cargos, a lei municipal ou estadual que cria incentivos, auxílios e gratificações, e eventual cláusula de reajuste.
  • Vínculo: se o agente tem vínculo regularmente formalizado e se consta no cadastro de estabelecimentos de saúde.
  • Repasse: o relatório da prefeitura sobre os recursos recebidos da União para essa finalidade (prestação de contas).
  • Prazo: eventuais diferenças vencidas estão sujeitas a prescrição, e o prazo depende da natureza da verba e do regime do agente.

Este texto é informativo e não substitui a análise individual por um advogado. A solução depende do vínculo (celetista ou estatutário), do ente e da lei local.

Perguntas frequentes sobre o piso salarial dos ACS e ACE

Quem paga o vencimento dos agentes comunitários de saúde?

Pela Constituição (art. 198, § 7º), o vencimento fica sob responsabilidade da União, que repassa os recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os entes locais podem acrescentar incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.

Qual é o valor mínimo do vencimento?

O art. 198, § 9º, fixa que o vencimento não será inferior a 2 salários mínimos. Como o salário mínimo muda, o valor em reais acompanha o salário mínimo vigente.

O município pode pagar mais que o mínimo?

Sim. O § 7º diz que cabe aos entes locais estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações para valorizar o trabalho dos agentes.

O repasse da União entra no limite de gastos com pessoal do município?

Não. O § 11 do art. 198 prevê que os recursos federais repassados para pagar o vencimento ou qualquer outra vantagem dos agentes não entram no cálculo do limite de despesa com pessoal.

O piso vale para celetistas e para estatutários?

A Constituição fala em vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, sem distinguir o regime. Como o pagamento é feito pelo ente, a forma de contratação e as vantagens locais dependem do vínculo de cada agente.

O que mudou com a EC 120/2022?

Ela acrescentou os §§ 7º a 11 ao art. 198: responsabilidade da União pelo vencimento, dotação própria no orçamento federal, mínimo de dois salários mínimos, insalubridade e aposentadoria especial, e a exclusão dos repasses do limite de despesa com pessoal.

Dúvida sobre o vencimento ou as vantagens do ACS e do ACE?

A LPL Advogados atua em Direito do Servidor Público, incluindo agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Entre em contato para conversar sobre a sua situação.

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