Recurso Administrativo · Mandado de Segurança · Atendimento em Todo o Brasil

Advogado para Concurso Público — Defesa de Candidatos

Desclassificado em concurso público? A exclusão por gabarito, TAF, investigação social ou exame psicológico pode ser contestada administrativa e judicialmente. Atuamos em todas as fases — do recurso de gabarito ao Mandado de Segurança — para candidatos de concursos federais, estaduais e municipais em todo o Brasil.

Consultar agora
Atendimento 100% remoto Especialistas em Direito Administrativo 50 avaliações ★★★★★ no Google
Análise gratuita do seu caso Enviar mensagem

Respondemos em até 1 hora útil

★★★★★50 avaliações · 5,0

O que atendemos

Defesa especializada em todas as modalidades de exclusão em concurso público.

Recursos contra Gabarito

Impugnação de questões e gabaritos preliminares em concursos de bancas como CESPE, FCC, VUNESP, AOCP e FGV. Prazos curtos — aja imediatamente após a publicação.

TAF e Exame Médico

Contestação de exclusão em Teste de Aptidão Física e exame médico, inclusive quando os critérios do edital são aplicados de forma arbitrária ou divergente entre candidatos.

Investigação Social

Candidatos excluídos por fatos na investigação social têm direito ao contraditório. Critérios subjetivos, fatos prescritos ou sem relação com o cargo são contestáveis administrativamente e via Mandado de Segurança.

Exame Psicológico

Laudos psicológicos desfavoráveis podem ser impugnados quando o candidato não é informado dos critérios, quando não há reavaliação ou quando o método carece de validade técnica.

Preterição — Direito à Nomeação

Candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação (STF, RE 837.311 — Tema 784). Recusa de nomeação ou preterição por candidato de lista de espera autoriza ação judicial.

Mandado de Segurança

Instrumento urgente para suspender atos ilegais da comissão organizadora ou da banca. O prazo é improrrogável: 120 dias da ciência do ato que lesou o candidato.

Atendemos sua cidade

Selecione sua cidade para ver informações específicas sobre os principais concursos e o foro competente.

Curitiba — PR

UFPR, TRF-4, TRT-9, PF, PRF, Receita Federal, PMPR e PCPR. Maior polo de concursos do Sul do Brasil.

Ver página de Curitiba

Londrina — PR

UEL, Prefeitura de Londrina, TRF-4 (subseção), CMAE e órgãos estaduais com sede no Norte do Paraná.

Ver página de Londrina

Maringá — PR

UEM, Prefeitura de Maringá e concursos estaduais. Comarca de Maringá — TJPR.

Ver página de Maringá

Cascavel — PR

Prefeitura de Cascavel, UNIOESTE e concursos do Oeste do Paraná. Comarca de Cascavel — TJPR.

Ver página de Cascavel

Foz do Iguaçu — PR

UNILA, Itaipu Binacional e concursos municipais e federais da fronteira. Subseção da JFPR em Foz.

Ver página de Foz do Iguaçu

Ponta Grossa — PR

UEPG, Prefeitura de Ponta Grossa e concursos estaduais dos Campos Gerais. Comarca de Ponta Grossa — TJPR.

Ver página de Ponta Grossa

São José dos Pinhais — PR

Prefeitura de SJP, Aeroporto Afonso Pena e órgãos da Região Metropolitana de Curitiba.

Ver página de São José dos Pinhais

Paranaguá — PR

Porto de Paranaguá (APPA), UFPR Litoral e concursos da Receita Federal e Polícia Federal no litoral paranaense.

Ver página de Paranaguá

Guarapuava — PR

UNICENTRO, Prefeitura de Guarapuava e concursos do Centro-Sul do Paraná. Comarca de Guarapuava — TJPR.

Ver página de Guarapuava

Joinville — SC

UDESC, Prefeitura de Joinville e concursos do Norte Catarinense. Comarca de Joinville — TJSC.

Ver página de Joinville

Outras cidades

Atendemos candidatos de concursos federais, estaduais e municipais em todo o Brasil — 100% remotamente, por WhatsApp, videoconferência e e-mail.

Consultar via WhatsApp

Perguntas frequentes

Fui desclassificado na investigação social. Ainda posso contestar?

Sim. A investigação social é um ato administrativo que deve observar o contraditório e a ampla defesa — o candidato tem o direito de ser informado dos fatos que motivaram a exclusão e de apresentar defesa. Critérios não previstos no edital, fatos prescritos ou sem relação com as atribuições do cargo são contestáveis via recurso administrativo e, se negado, por Mandado de Segurança. O prazo para o MS é de 120 dias da ciência do ato.

Passei em primeiro lugar mas não fui nomeado. O que fazer?

Candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação, conforme o STF (RE 837.311 — Tema 784). A Administração só pode deixar de nomear em situações excepcionais devidamente justificadas. A recusa injustificada autoriza Mandado de Segurança ou ação ordinária para exigir a nomeação e eventuais perdas e danos.

O escritório atende candidatos de qualquer estado?

Sim. Atendemos candidatos de concursos públicos em todo o Brasil de forma 100% remota — por videoconferência, WhatsApp e e-mail. Para concursos federais, o escritório possui capacidade de atuação perante qualquer subseção da Justiça Federal do país.

Qual é o prazo para contestar a desclassificação?

Para o Mandado de Segurança, o prazo é de 120 dias a partir da ciência do ato que excluiu o candidato — esse prazo é improrrogável. Para ação ordinária (quando o MS não for cabível), o prazo é de 5 anos. Em ambos os casos, quanto mais cedo o candidato buscar orientação jurídica, mais opções de defesa estarão disponíveis.

Desclassificado em concurso público? Fale agora com um especialista.

Análise inicial gratuita. Atendemos todo o Brasil. Respondemos em até 1 hora útil.

Falar com um advogado