Desclassificado em concurso público? A exclusão por gabarito, TAF, investigação social ou exame psicológico pode ser contestada administrativa e judicialmente. Atuamos em todas as fases — do recurso de gabarito ao Mandado de Segurança — para candidatos de concursos federais, estaduais e municipais em todo o Brasil.
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★★★★★50 avaliações · 5,0Defesa especializada em todas as modalidades de exclusão em concurso público.
Impugnação de questões e gabaritos preliminares em concursos de bancas como CESPE, FCC, VUNESP, AOCP e FGV. Prazos curtos — aja imediatamente após a publicação.
Contestação de exclusão em Teste de Aptidão Física e exame médico, inclusive quando os critérios do edital são aplicados de forma arbitrária ou divergente entre candidatos.
Candidatos excluídos por fatos na investigação social têm direito ao contraditório. Critérios subjetivos, fatos prescritos ou sem relação com o cargo são contestáveis administrativamente e via Mandado de Segurança.
Laudos psicológicos desfavoráveis podem ser impugnados quando o candidato não é informado dos critérios, quando não há reavaliação ou quando o método carece de validade técnica.
Candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação (STF, RE 837.311 — Tema 784). Recusa de nomeação ou preterição por candidato de lista de espera autoriza ação judicial.
Instrumento urgente para suspender atos ilegais da comissão organizadora ou da banca. O prazo é improrrogável: 120 dias da ciência do ato que lesou o candidato.
Nem toda desclassificação em concurso público é definitiva. A Administração Pública está vinculada ao edital e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e ampla defesa — e qualquer desvio pode ser corrigido judicialmente.
Em concursos federais, o processo administrativo segue a Lei 9.784/1999, que garante ao candidato o direito à vista dos autos, à informação dos motivos da exclusão e ao recurso hierárquico. Em concursos estaduais e municipais, cada lei orgânica ou estatuto define o rito, mas os princípios constitucionais do art. 5º sempre se aplicam.
Principais causas de contestação:
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UFPR, TRF-4, TRT-9, PF, PRF, Receita Federal, PMPR e PCPR. Maior polo de concursos do Sul do Brasil.
Ver página de CuritibaUEL, Prefeitura de Londrina, TRF-4 (subseção), CMAE e órgãos estaduais com sede no Norte do Paraná.
Ver página de LondrinaUEM, Prefeitura de Maringá e concursos estaduais. Comarca de Maringá — TJPR.
Ver página de MaringáPrefeitura de Cascavel, UNIOESTE e concursos do Oeste do Paraná. Comarca de Cascavel — TJPR.
Ver página de CascavelUNILA, Itaipu Binacional e concursos municipais e federais da fronteira. Subseção da JFPR em Foz.
Ver página de Foz do IguaçuUEPG, Prefeitura de Ponta Grossa e concursos estaduais dos Campos Gerais. Comarca de Ponta Grossa — TJPR.
Ver página de Ponta GrossaPrefeitura de SJP, Aeroporto Afonso Pena e órgãos da Região Metropolitana de Curitiba.
Ver página de São José dos PinhaisPorto de Paranaguá (APPA), UFPR Litoral e concursos da Receita Federal e Polícia Federal no litoral paranaense.
Ver página de ParanaguáUNICENTRO, Prefeitura de Guarapuava e concursos do Centro-Sul do Paraná. Comarca de Guarapuava — TJPR.
Ver página de GuarapuavaUDESC, Prefeitura de Joinville e concursos do Norte Catarinense. Comarca de Joinville — TJSC.
Ver página de JoinvilleAtendemos candidatos de concursos federais, estaduais e municipais em todo o Brasil — 100% remotamente, por WhatsApp, videoconferência e e-mail.
Consultar via WhatsAppSim. A investigação social é um ato administrativo que deve observar o contraditório e a ampla defesa — o candidato tem o direito de ser informado dos fatos que motivaram a exclusão e de apresentar defesa. Critérios não previstos no edital, fatos prescritos ou sem relação com as atribuições do cargo são contestáveis via recurso administrativo e, se negado, por Mandado de Segurança. O prazo para o MS é de 120 dias da ciência do ato.
Candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação, conforme o STF (RE 837.311 — Tema 784). A Administração só pode deixar de nomear em situações excepcionais devidamente justificadas. A recusa injustificada autoriza Mandado de Segurança ou ação ordinária para exigir a nomeação e eventuais perdas e danos.
Sim. Atendemos candidatos de concursos públicos em todo o Brasil de forma 100% remota — por videoconferência, WhatsApp e e-mail. Para concursos federais, o escritório possui capacidade de atuação perante qualquer subseção da Justiça Federal do país.
Para o Mandado de Segurança, o prazo é de 120 dias a partir da ciência do ato que excluiu o candidato — esse prazo é improrrogável. Para ação ordinária (quando o MS não for cabível), o prazo é de 5 anos. Em ambos os casos, quanto mais cedo o candidato buscar orientação jurídica, mais opções de defesa estarão disponíveis.
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