Defesa de candidatos desclassificados em Maringá: recursos de gabarito, impugnação de TAF, exame médico e investigação social. Atendemos candidatos da UEM, INSS, PF, PMPR, Receita Federal e concursos municipais do Norte do Paraná. Atendimento 100% remoto.
Consultar agoraAtuação especializada para candidatos a concursos públicos de Maringá e do Norte/Noroeste do Paraná.
Impugnação de questões e gabaritos em concursos da UEM, PMPR, INSS, Receita Federal e demais órgãos com atuação em Maringá e na região Noroeste.
Contestação de exclusão em TAF (PMPR, PRF), exame médico, exame psicológico e investigação social da PC-PR — com análise do laudo e dos critérios utilizados.
Atuação para candidatos da UEM e órgãos federais preteridos na nomeação, com base no RE 837.311 do STF (Tema 784).
Instrumento urgente para suspender atos ilegais da banca. Prazo improrrogável de 120 dias da ciência do ato.
Maringá é o terceiro maior município do Paraná e sede de um importante polo universitário. A UEM (Universidade Estadual de Maringá) realiza concursos regulares para docentes e TAE, incluindo o Hospital Universitário Regional (HUM). A cidade concentra ainda a sede regional da PMPR (4ª RPM), da PC-PR, do INSS e da Receita Federal para o Norte/Noroeste do estado.
Concursos estaduais em Maringá — PMPR (4ª RPM), PC-PR, SEED e SESA são disciplinados pela Lei 6.174/1970. Recursos judiciais tramitam na Comarca de Maringá (TJ-PR).
Concursos federais em Maringá — UEM, INSS, PF, PRF, Receita Federal e demais órgãos federais seguem a Lei 9.784/1999. Ações tramitam na JFPR — Subseção Judiciária de Maringá, com recurso para o TRF-4 (Porto Alegre).
Principais concursos em Maringá:
Dúvidas comuns de candidatos a concursos públicos em Maringá.
A investigação social não pode basear-se em fatos não previstos no edital como impeditivos, em registros cancelados ou prescritos. Vícios materiais (critério não editalício) ou formais (ausência de contraditório) são fundamentos para impugnação. O prazo para Mandado de Segurança é de 120 dias, com ação no TJ-PR, Comarca de Maringá, para concurso estadual.
Com base no RE 837.311 do STF (Tema 784), candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação. Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas necessidades preenchidas por outras formas ou por candidatos de concurso posterior, é possível acionar a JFPR Subseção Maringá para requerer a nomeação.
Sim. Atendemos 100% remotamente candidatos de Maringá, Sarandi, Paiçandu, Marialva e municípios do Norte/Noroeste do Paraná por videoconferência, WhatsApp e e-mail.
Análise inicial do seu caso sem compromisso. Respondemos em até 1 hora útil.
Falar com um advogado