Defesa de candidatos desclassificados em Ponta Grossa: recursos de gabarito, impugnação de TAF, exame médico e investigação social. Atendemos candidatos da UEPG, UTFPR, PMPR, PC-PR e concursos municipais dos Campos Gerais. Atendimento 100% remoto.
Consultar agoraAtuação especializada para candidatos a concursos públicos de Ponta Grossa e dos Campos Gerais.
Impugnação administrativa e judicial de questões, gabaritos e critérios de avaliação em concursos da UEPG, PMPR, Prefeitura e órgãos federais de Ponta Grossa.
Contestação de exclusão em TAF (PMPR, PC-PR), exame médico, exame psicológico e investigação social com base em vícios formais ou materiais.
Candidatos aprovados além das vagas do edital que foram preteridos na nomeação. Atuação com base no RE 837.311 do STF (Tema 784).
Instrumento urgente para suspender atos ilegais da comissão ou banca. Prazo improrrogável de 120 dias da ciência do ato.
Ponta Grossa é sede de dois grandes empregadores públicos federais — a UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa) e a UTFPR campus Ponta Grossa — que promovem concursos regulares para docentes e técnicos-administrativos em educação (TAE), regidos pela Lei 8.112/1990. A cidade concentra ainda unidades da PMPR e PC-PR, com concursos de grande volume e múltiplas etapas eliminatórias.
Concursos estaduais em Ponta Grossa — PMPR, PC-PR, SEED e SESA são disciplinados pela Lei 6.174/1970 e pelo edital específico. Recursos administrativos são dirigidos à comissão; recursos judiciais tramitam na Comarca de Ponta Grossa (TJ-PR).
Concursos federais em Ponta Grossa — UEPG, UTFPR, INSS, PRF e demais órgãos federais têm o processo disciplinado pela Lei 9.784/1999. Ações tramitam na JFPR — Subseção Judiciária de Ponta Grossa, com recurso para o TRF-4 (Porto Alegre).
Principais concursos em Ponta Grossa:
Dúvidas comuns de candidatos a concursos públicos em Ponta Grossa.
O prazo para Mandado de Segurança é de 120 dias contados da publicação do resultado ou da ciência formal do ato. A PMPR é concurso estadual — a ação tramita na Comarca de Ponta Grossa (TJ-PR). Qualquer desvio no protocolo do TAF ou na aplicação dos índices mínimos do edital é fundamento para contestação.
O STF, no RE 837.311 (Tema 784), reconheceu que candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital têm direito subjetivo à nomeação. Se houver surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso ou convocação fora de ordem, é possível pleitear a nomeação na JFPR Subseção Ponta Grossa.
Sim. Atendemos 100% remotamente candidatos de Ponta Grossa, Carambeí, Castro e municípios dos Campos Gerais por videoconferência, WhatsApp e e-mail. Não é necessário comparecer ao escritório em nenhuma etapa.
Análise inicial do seu caso sem compromisso. Respondemos em até 1 hora útil.
Falar com um advogado