O fim de um casamento é sempre um momento delicado, que envolve não apenas questões emocionais, mas também uma série de decisões jurídicas relevantes: divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia. Conhecer as opções disponíveis e entender como funciona cada uma delas pode tornar o processo mais tranquilo e menos oneroso para ambas as partes.
Divórcio consensual x litigioso
Divórcio consensual
Quando ambos os cônjuges concordam com os termos da separação, o divórcio é consensual. Ele pode ser realizado em cartório (escritura pública), se não houver filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, homologado pelo juiz. É mais rápido, menos custoso e preserva o relacionamento entre as partes — o que é especialmente importante quando há filhos.
Divórcio litigioso
Quando há discordância sobre bens, guarda ou alimentos, o divórcio torna-se litigioso e é obrigatoriamente judicial. O juiz decide os pontos controversos após ouvir as partes e, se necessário, laudos de assistentes sociais e peritos.
Partilha de bens
O regime de bens escolhido no casamento define como o patrimônio será dividido. Os regimes mais comuns são:
- Comunhão parcial de bens (regime padrão): dividem-se os bens adquiridos durante o casamento; bens anteriores permanecem com cada um
- Comunhão universal: todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — são divididos igualmente
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio independentemente; não há partilha
- Participação final nos aquestos: regime misto, menos comum
Guarda dos filhos
A guarda compartilhada é o padrão legal desde a reforma do Código Civil, sendo determinada mesmo sem acordo entre os pais, salvo se um deles não quiser ou não puder exercê-la. Na prática, define-se a residência principal da criança, o regime de visitas e as responsabilidades de cada genitor.
Pensão alimentícia
Os alimentos podem ser devidos tanto ao cônjuge (quando há dependência econômica) quanto aos filhos. O valor é fixado com base no binômio necessidade × possibilidade: considera-se o que o alimentando precisa e o que o alimentante pode pagar. O descumprimento injustificado é sujeito à prisão civil.
Divórcio em cartório: quando é possível?
Para realizar o divórcio extrajudicial no cartório de notas são necessários:
- Consenso de ambos os cônjuges sobre todos os termos
- Ausência de filhos menores ou incapazes do casal
- Assistência de advogado (pode ser o mesmo para ambos, se não houver conflito de interesses)
Quando possível, o divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias — muito mais ágil do que a via judicial.
"Divórcio não precisa ser guerra. Com boa orientação jurídica, é possível encerrar um casamento com dignidade, preservando o que foi construído juntos — especialmente quando há filhos envolvidos."
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