Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores municipais, estaduais, policiais militares e federais de Cotia e da região oeste da Grande São Paulo. Atendimento remoto e ágil.
Falar sobre meu casoAtuação para servidores públicos de Cotia e a região oeste da Grande São Paulo.
Análise do processo, identificação de vícios formais, defesa escrita, recursos administrativos e medidas judiciais urgentes. Veja a lei do PAD e as fases do processo.
Contestação judicial de demissões com irregularidades procedimentais ou pena desproporcional, com pedido de retorno ao cargo e das verbas retroativas. Veja reintegração de servidor público.
Defesa em Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação e exclusão a bem da disciplina. Veja Conselho de Disciplina na PM de São Paulo.
Atos administrativos ilegais, descontos em folha, aposentadoria, licenças e carga horária. Use a triagem de PAD para ver prazos e documentos.
Cotia está no centro da região oeste da Grande São Paulo e reúne servidores da prefeitura, da rede estadual, da Polícia Militar e da Guarda Civil, além de quem trabalha em municípios vizinhos como Osasco, Barueri e Itapevi. O regime jurídico depende do vínculo, e o primeiro passo em qualquer processo é descobrir qual lei rege o seu caso.
Servidor da Prefeitura de Cotia — Os servidores municipais são regidos pelo estatuto do próprio município, que define as infrações, o rito do PAD, os prazos de defesa e as penas. Peça cópia da lei municipal aplicável e da portaria de instauração antes de apresentar qualquer manifestação. Os recursos judiciais tramitam na Comarca de Cotia (TJSP).
Servidor estadual de São Paulo — Os servidores civis do Estado são regidos pela Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). O processo administrativo é obrigatório quando a falta puder levar à demissão, à demissão a bem do serviço público ou à cassação de aposentadoria ou disponibilidade (art. 270, redação da Lei Complementar 942/2003).
Policial militar — Na Polícia Militar do Estado de São Paulo, o regulamento disciplinar é a Lei Complementar 893/2001, com Conselho de Disciplina para praças e Conselho de Justificação para oficiais.
Servidor federal — INSS, Receita Federal, Polícia Federal, universidades federais e outros órgãos são regidos pela Lei 8.112/1990, com ações na Justiça Federal.
Dúvidas comuns de servidores de Cotia e região.
O estatuto do próprio município. Cada prefeitura tem a sua lei, que define as infrações, o rito do processo administrativo disciplinar, os prazos de defesa e as penas. Peça cópia do estatuto e da portaria de instauração. Em todos os casos, a Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV).
Os servidores civis do Estado de São Paulo são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/1968). O processo administrativo é obrigatório quando a falta puder levar à demissão, à demissão a bem do serviço público ou à cassação de aposentadoria ou disponibilidade (art. 270, na redação da Lei Complementar 942/2003).
Para praças, os casos mais graves podem levar a um Conselho de Disciplina, e para oficiais, ao Conselho de Justificação. Na Polícia Militar de São Paulo, o regulamento disciplinar é a Lei Complementar 893/2001. Cada etapa tem prazos próprios, e a defesa técnica desde o início costuma ser decisiva.
O mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência do ato demissório. A ação ordinária contra a Fazenda Pública tem prazo de 5 anos. Agir dentro dos 120 dias preserva mais opções de defesa.
Sim. O atendimento é 100% remoto, por videoconferência, WhatsApp e e-mail, para servidores de Cotia e de municípios vizinhos como Vargem Grande Paulista, São Roque, Ibiúna, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Itapevi, Carapicuíba e Osasco. Os processos são acompanhados na Comarca de Cotia (TJSP) e na Justiça Federal, quando for o caso.
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