Calculadora de superendividamento do servidor

Veja quanto da sua renda líquida as parcelas de empréstimos consomem e o que pesa a favor e contra um pedido judicial de limitação dos descontos. Os cálculos rodam no seu navegador.

Leia antes de usar. A calculadora mostra percentuais e indicadores com base na lei e em decisões de tribunais estaduais, que divergem entre si. Ela não diz se o pedido será aceito, não analisa documentos e não substitui a análise de um advogado. A margem consignável varia conforme a lei do seu ente, e por isso o limite do consignado é um campo que você informa.

1. Sua renda mensal

Descontos obrigatórios são o imposto de renda e a contribuição previdenciária. Não inclua empréstimos.

2. Parcelas mensais de empréstimos e cartões

Some as parcelas de cada tipo. Deixe em branco o que você não tem.

Valor mensal pago por débito automático, como a fatura ou o parcelamento dela.
Essas dívidas ficam fora da repactuação (CDC, art. 104-A, § 1º) e não entram no cálculo do consumo.

3. Limite do consignado no seu ente

Confira a lei ou o decreto do seu ente. O valor de 35% é só uma sugestão, usada em várias decisões.

Como a calculadora conta

A calculadora parte da renda líquida (remuneração bruta menos descontos obrigatórios) e calcula:

  • Folha e conta sobre a renda líquida. É o percentual que as liminares analisadas usaram. A referência é 35%, com 5% a mais quando há cartão de crédito pago por débito em conta, como na decisão do TJRS noticiada.
  • Consignado sobre a base do seu ente. Compara o desconto em folha com o limite que você informou. Se passa do limite, o excesso pode ser contestado sem depender da Lei do Superendividamento.
  • Parcelas de consumo sobre a renda líquida. Soma folha, conta, cartão e boleto. Não inclui dívidas com garantia real, financiamento imobiliário nem crédito rural, que a lei exclui da repactuação.
  • Sobra mensal. A renda líquida menos as parcelas de consumo, comparada ao valor de R$ 600,00 que o Decreto 11.150/2022 adota como mínimo existencial. Confira no site do Planalto se o valor foi atualizado.

O que a calculadora não faz

  • Não prevê o resultado de nenhum pedido. As decisões variam entre tribunais e entre câmaras do mesmo tribunal, e o que pesa é a prova do comprometimento da subsistência.
  • Não conhece a margem consignável do seu ente. Você informa o limite.
  • Não analisa contratos, juros nem a regularidade de cada desconto, e não considera as despesas fixas da sua família.
  • Não considera avais e contratos com pessoas jurídicas, que a decisão noticiada excluiu da limitação.

Leia também