Calculadora de superendividamento do servidor
Veja quanto da sua renda líquida as parcelas de empréstimos consomem e o que pesa a favor e contra um pedido judicial de limitação dos descontos. Os cálculos rodam no seu navegador.
Leia antes de usar. A calculadora mostra percentuais e indicadores com base na lei e em decisões de tribunais estaduais, que divergem entre si. Ela não diz se o pedido será aceito, não analisa documentos e não substitui a análise de um advogado. A margem consignável varia conforme a lei do seu ente, e por isso o limite do consignado é um campo que você informa.
Como a calculadora conta
A calculadora parte da renda líquida (remuneração bruta menos descontos obrigatórios) e calcula:
- Folha e conta sobre a renda líquida. É o percentual que as liminares analisadas usaram. A referência é 35%, com 5% a mais quando há cartão de crédito pago por débito em conta, como na decisão do TJRS noticiada.
- Consignado sobre a base do seu ente. Compara o desconto em folha com o limite que você informou. Se passa do limite, o excesso pode ser contestado sem depender da Lei do Superendividamento.
- Parcelas de consumo sobre a renda líquida. Soma folha, conta, cartão e boleto. Não inclui dívidas com garantia real, financiamento imobiliário nem crédito rural, que a lei exclui da repactuação.
- Sobra mensal. A renda líquida menos as parcelas de consumo, comparada ao valor de R$ 600,00 que o Decreto 11.150/2022 adota como mínimo existencial. Confira no site do Planalto se o valor foi atualizado.
O que a calculadora não faz
- Não prevê o resultado de nenhum pedido. As decisões variam entre tribunais e entre câmaras do mesmo tribunal, e o que pesa é a prova do comprometimento da subsistência.
- Não conhece a margem consignável do seu ente. Você informa o limite.
- Não analisa contratos, juros nem a regularidade de cada desconto, e não considera as despesas fixas da sua família.
- Não considera avais e contratos com pessoas jurídicas, que a decisão noticiada excluiu da limitação.