Calculadora de aposentadoria do ACS e do ACE
Informe a sua data de nascimento, o início na função e o tempo de contribuição para ver uma estimativa de quando os requisitos da emenda constitucional da PEC 14/2021 podem ser cumpridos. Leva cerca de dois minutos.
Base e limites. A conta segue o texto da emenda enviado à promulgação (a numeração oficial sai com a publicação no Diário Oficial da União). É uma estimativa de data: não calcula o valor do benefício, e o tempo real depende de documentos e de como o ente conta o exercício na função.
Como a calculadora conta
A emenda prevê duas vias de aposentadoria para quem já atua como agente, e a calculadora procura a data mais próxima em que cada uma é cumprida, supondo que você continue na função e contribuindo:
- Via 1 (arts. 3º e 6º): 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com idade mínima que depende do ano em que os requisitos forem cumpridos: 50 anos (mulher) e 52 (homem) até 2030; 52 e 54 até 2035; 54 e 56 até 2040; 57 e 60 a partir de 2041. A idade cai um ano para cada ano de exercício acima de 25, até cinco anos.
- Via 2 (arts. 4º e 7º): 60 anos (mulher) ou 63 (homem), 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício e 83 pontos (mulher) ou 86 (homem), somando idade e tempo de contribuição, com as frações.
O que a calculadora não faz
- Não calcula o valor do benefício, a integralidade, a paridade nem o benefício extraordinário pago pela União a segurados do INSS.
- Não analisa o seu tempo de contribuição no CNIS nem o seu vínculo. Os períodos informados são os que você declara.
- Não prevê o resultado de nenhum pedido e não substitui a análise de um advogado.