Recebeu a portaria de um Conselho de Disciplina, de um Conselho de Justificação, de um PAD ou de uma sindicância na Polícia Militar? Esses processos podem terminar na saída da corporação, e o rito é formal, com prazos curtos. Atuamos na defesa técnica de policiais militares de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina, de forma 100% remota.
Falar com um especialistaRespondemos em até 1 hora útil
Ou conte o seu caso pelo formulário ★★★★★50 avaliações · 5,0Defesa técnica em todas as fases do processo disciplinar militar, da portaria ao recurso judicial.
Processo das praças com 10 anos ou mais de serviço, que pode levar à declaração de incapacidade moral e à exclusão. Acompanhamos da portaria à decisão final.
Processo dos oficiais, que pode terminar em perda do posto e da patente, decidida pelo Tribunal competente. A defesa começa no próprio Conselho.
Para praças com menos de 10 anos de serviço e para apurações preliminares. Atuamos desde o início para evitar o agravamento do caso.
Contra decisão ilegal, avaliamos mandado de segurança ou ação ordinária, que tramitam na Justiça Militar estadual.
Na Polícia Militar do Estado de São Paulo, o processo regular é definido pelo Regulamento Disciplinar (Lei Complementar 893/2001). O tipo de processo depende do tempo de serviço: a praça com 10 anos ou mais responde ao Conselho de Disciplina, e a praça com menos de 10 anos responde a um Processo Administrativo Disciplinar.
O Conselho é composto por 3 oficiais da ativa e é instaurado por portaria do Comandante da Unidade ou de autoridade superior. Depois da instrução e da defesa, a autoridade instauradora decide em 15 dias e o Comandante Geral emite a decisão final em 45 dias. Veja o passo a passo no artigo Conselho de Disciplina na PM de São Paulo.
Pontos que costumam merecer análise na defesa:
Cada corporação tem estatuto e regulamento disciplinar próprios, com procedimentos, prazos e autoridades diferentes. Por isso, a análise do caso parte sempre da lei do seu estado.
Atendemos policiais militares do Paraná em processos disciplinares, inclusive Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação. O escritório é do Paraná, em Ponta Grossa.
Atendemos policiais militares de Santa Catarina em processos disciplinares. Conte o seu caso para que possamos conferir o procedimento aplicável e os prazos em andamento.
Bombeiros militares e policiais de outros estados também podem entrar em contato. Verificamos a legislação aplicável antes de indicar qualquer caminho.
Os prazos de defesa e de recurso variam conforme o estado, a corporação e o tipo de processo. Confira sempre a intimação que você recebeu e, na dúvida, considere a data mais curta.
Material informativo em PDF, de 7 páginas, sobre as etapas do processo, os prazos da lei, as primeiras 48 horas e um modelo de pedido de vista dos autos. Baseado na LC 893/2001.
Depende do tempo de serviço. Pela LC 893/2001 (art. 71), a praça com 10 anos ou mais de serviço policial-militar responde ao Conselho de Disciplina; a praça com menos de 10 anos responde a um Processo Administrativo Disciplinar; e o oficial responde ao Conselho de Justificação.
O Conselho, formado por 3 oficiais da ativa, instrui o processo. A autoridade instauradora decide de forma fundamentada em 15 dias (arts. 81 e 82) e a decisão final é do Comandante Geral, em 45 dias (art. 83 da LC 893/2001).
Pela redação do art. 83 da LC 893/2001, dada pela LC 915/2002, a decisão final não admite recurso, salvo na hipótese do § 3º do art. 138 da Constituição do Estado. Depois dela, o caminho costuma ser a via judicial, na Justiça Militar estadual.
Sim. O art. 72 da LC 893/2001 permite designar o militar para outras funções enquanto durar o processo, quando houver possibilidade de prejuízo para a hierarquia, a disciplina ou a apuração do fato, e proibir o uso do uniforme como medida cautelar.
Não é obrigatório: a Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Mas o rito é formal, a punição pode ser a saída da corporação e a defesa costuma ser mais bem organizada com acompanhamento técnico.
A ação disciplinar prescreve em 5 anos, contados da data do cometimento da transgressão (art. 85 da LC 893/2001). Se o fato também é crime, vale o prazo da lei penal, salvo se ele for menor que 5 anos.
A Constituição Federal (art. 125, § 4º) atribui à Justiça Militar estadual o julgamento das ações judiciais contra atos disciplinares militares dos Estados.
Sim. Atendemos policiais militares de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, e de outros estados, de forma 100% remota. Cada corporação tem estatuto e regulamento disciplinar próprios, e a análise do caso parte da lei do seu estado.
Você conta o assunto, a corporação e se há prazo em andamento, pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp. Com essas informações, fazemos uma análise inicial do caso e explicamos os caminhos possíveis, sem compromisso de contratação.
Sim. As informações e os documentos que você envia são protegidos pelo sigilo profissional do advogado e usados apenas para o seu atendimento, conforme a Política de Privacidade.
Como funciona o processo segundo a LC 893/2001: etapas, prazos e decisão final.
Ler artigoO processo dos oficiais da Polícia Militar e a perda do posto e da patente.
Ler artigoGuia completo sobre o Processo Administrativo Disciplinar: fases, prazos e direitos.
Ler artigoO que diz a Súmula Vinculante 5 e quando a defesa técnica faz diferença.
Ler artigoComo a prescrição pode afetar a punição disciplinar.
Ler artigoQuando usar para contestar atos administrativos ilegais e qual o prazo.
Ler artigoPreencha em 1 minuto. Com essas informações, fazemos uma análise inicial e entramos em contato pelo WhatsApp em horário comercial.
Entraremos em contato pelo WhatsApp em horário comercial. Se houver prazo correndo, você também pode falar agora:
Falar pelo WhatsAppAnálise inicial do caso. Atendemos todo o Brasil. Respondemos em até 1 hora útil.
Falar com um advogadoConteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.