Conselho de Disciplina · Justificação · PAD — SP, PR e SC

Advogado para policial militar: defesa em Conselho de Disciplina e processo disciplinar

Recebeu a portaria de um Conselho de Disciplina, de um Conselho de Justificação, de um PAD ou de uma sindicância na Polícia Militar? Esses processos podem terminar na saída da corporação, e o rito é formal, com prazos curtos. Atuamos na defesa técnica de policiais militares de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina, de forma 100% remota.

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O que atendemos

Defesa técnica em todas as fases do processo disciplinar militar, da portaria ao recurso judicial.

Conselho de Disciplina

Processo das praças com 10 anos ou mais de serviço, que pode levar à declaração de incapacidade moral e à exclusão. Acompanhamos da portaria à decisão final.

Conselho de Justificação

Processo dos oficiais, que pode terminar em perda do posto e da patente, decidida pelo Tribunal competente. A defesa começa no próprio Conselho.

PAD e sindicância

Para praças com menos de 10 anos de serviço e para apurações preliminares. Atuamos desde o início para evitar o agravamento do caso.

Via judicial

Contra decisão ilegal, avaliamos mandado de segurança ou ação ordinária, que tramitam na Justiça Militar estadual.

Paraná e Santa Catarina

Cada corporação tem estatuto e regulamento disciplinar próprios, com procedimentos, prazos e autoridades diferentes. Por isso, a análise do caso parte sempre da lei do seu estado.

Polícia Militar do Paraná

Atendemos policiais militares do Paraná em processos disciplinares, inclusive Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação. O escritório é do Paraná, em Ponta Grossa.

Polícia Militar de Santa Catarina

Atendemos policiais militares de Santa Catarina em processos disciplinares. Conte o seu caso para que possamos conferir o procedimento aplicável e os prazos em andamento.

Bombeiros e outros estados

Bombeiros militares e policiais de outros estados também podem entrar em contato. Verificamos a legislação aplicável antes de indicar qualquer caminho.

Os prazos de defesa e de recurso variam conforme o estado, a corporação e o tipo de processo. Confira sempre a intimação que você recebeu e, na dúvida, considere a data mais curta.

Guia em PDF: Conselho de Disciplina na PM de São Paulo

Material informativo em PDF, de 7 páginas, sobre as etapas do processo, os prazos da lei, as primeiras 48 horas e um modelo de pedido de vista dos autos. Baseado na LC 893/2001.

Baixar o guia em PDF

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Conselho de Disciplina e PAD na Polícia Militar de São Paulo?

Depende do tempo de serviço. Pela LC 893/2001 (art. 71), a praça com 10 anos ou mais de serviço policial-militar responde ao Conselho de Disciplina; a praça com menos de 10 anos responde a um Processo Administrativo Disciplinar; e o oficial responde ao Conselho de Justificação.

Quem decide o resultado de um Conselho de Disciplina na PM paulista?

O Conselho, formado por 3 oficiais da ativa, instrui o processo. A autoridade instauradora decide de forma fundamentada em 15 dias (arts. 81 e 82) e a decisão final é do Comandante Geral, em 45 dias (art. 83 da LC 893/2001).

Cabe recurso da decisão final do Comandante Geral?

Pela redação do art. 83 da LC 893/2001, dada pela LC 915/2002, a decisão final não admite recurso, salvo na hipótese do § 3º do art. 138 da Constituição do Estado. Depois dela, o caminho costuma ser a via judicial, na Justiça Militar estadual.

O policial pode ser afastado das funções durante o processo?

Sim. O art. 72 da LC 893/2001 permite designar o militar para outras funções enquanto durar o processo, quando houver possibilidade de prejuízo para a hierarquia, a disciplina ou a apuração do fato, e proibir o uso do uniforme como medida cautelar.

Preciso de advogado no Conselho de Disciplina?

Não é obrigatório: a Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Mas o rito é formal, a punição pode ser a saída da corporação e a defesa costuma ser mais bem organizada com acompanhamento técnico.

Qual é o prazo de prescrição da ação disciplinar na PM de São Paulo?

A ação disciplinar prescreve em 5 anos, contados da data do cometimento da transgressão (art. 85 da LC 893/2001). Se o fato também é crime, vale o prazo da lei penal, salvo se ele for menor que 5 anos.

Qual tribunal julga ações contra atos disciplinares militares?

A Constituição Federal (art. 125, § 4º) atribui à Justiça Militar estadual o julgamento das ações judiciais contra atos disciplinares militares dos Estados.

O escritório atende policiais militares do Paraná e de Santa Catarina?

Sim. Atendemos policiais militares de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, e de outros estados, de forma 100% remota. Cada corporação tem estatuto e regulamento disciplinar próprios, e a análise do caso parte da lei do seu estado.

Como funciona o primeiro contato?

Você conta o assunto, a corporação e se há prazo em andamento, pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp. Com essas informações, fazemos uma análise inicial do caso e explicamos os caminhos possíveis, sem compromisso de contratação.

O atendimento é sigiloso?

Sim. As informações e os documentos que você envia são protegidos pelo sigilo profissional do advogado e usados apenas para o seu atendimento, conforme a Política de Privacidade.

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