Exclusão a bem da disciplina na Polícia Militar: o que é e como funciona

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Documentos de processo disciplinar sobre uma mesa

"Exclusão a bem da disciplina" é uma das expressões que mais assustam o policial militar, porque significa a saída da corporação por razões disciplinares. O nome e as regras variam de um estado para outro. Este artigo explica o que a expressão quer dizer, mostra como a exclusão funciona em Santa Catarina, com base no Estatuto dos Policiais Militares, e compara com a sanção de expulsão da Polícia Militar de São Paulo e com o regime do Paraná.

Resposta curta

A exclusão a bem da disciplina é o desligamento da praça do serviço ativo por razões disciplinares. Em Santa Catarina, é aplicada de ofício à praça com estabilidade assegurada, entre outros casos, quando ela é julgada pelo Conselho de Disciplina e considerada culpada, e o ato é de competência do Comandante-Geral (Lei 6.218/1983, arts. 127 e 128). Em São Paulo, o equivalente é a sanção de expulsão, aplicada mediante processo regular (LC 893/2001, art. 24). Cada estado tem lei própria, e a análise do caso parte dela.

O que é a exclusão a bem da disciplina

No Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina (Lei estadual 6.218/1983), a exclusão a bem da disciplina aparece entre os motivos de exclusão do serviço ativo e de desligamento da organização, ao lado da transferência para a reserva, da reforma, da demissão, da perda do posto e patente, do licenciamento, da deserção, do falecimento e de outros (art. 100, VI). A Seção V do Estatuto trata especificamente "da exclusão das praças a bem da disciplina".

Em Santa Catarina: quando é aplicada

Pelo art. 127 do Estatuto, a exclusão a bem da disciplina é aplicada de ofício ao Aspirante-a-Oficial ou às praças com estabilidade assegurada em três casos:

  • quando houver pronunciamento do Conselho Permanente de Justiça, por condenação transitada em julgado a pena restritiva de liberdade superior a 2 anos, ou, nos crimes da legislação de segurança nacional, com pena de qualquer duração;
  • quando houver pronunciamento do Conselho Permanente de Justiça, por perda da nacionalidade;
  • quando forem julgados pelo Conselho de Disciplina e considerados culpados.

O texto consultado no portal da Assembleia Legislativa de Santa Catarina tem data de 2016 e pode ter sido alterado depois. Confira sempre a versão consolidada vigente.

Quem decide e quais são os efeitos

  • Competência: o ato de exclusão a bem da disciplina é do Comandante-Geral da Polícia Militar (art. 128).
  • Efeitos: a exclusão acarreta a perda do grau hierárquico e não isenta a praça das indenizações por prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial. A praça excluída não tem direito a remuneração ou indenização, e sua situação é definida pela Lei do Serviço Militar (art. 129 e parágrafo único).
  • Readquirir a situação anterior: se a exclusão decorreu de decisão do Conselho de Justiça, só por outra sentença desse Conselho. Se decorreu de culpa reconhecida em Conselho de Disciplina, por decisão do Comandante-Geral (art. 127, parágrafo único).

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Em São Paulo: expulsão, e não exclusão a bem da disciplina

O Regulamento Disciplinar da PM paulista (LC 893/2001) usa outro vocabulário. As sanções disciplinares incluem a demissão e a expulsão (art. 14). A expulsão é aplicada, mediante processo regular, à praça que atentar contra a segurança das instituições nacionais ou praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional (art. 24), e, em regra, quando a praça for condenada judicialmente por crime que também constitua infração disciplinar grave e denote incapacidade moral (art. 48). O processo regular das praças com 10 anos ou mais de serviço é o Conselho de Disciplina, e a decisão final é do Comandante Geral. Veja o artigo Conselho de Disciplina na PM de São Paulo.

No Paraná

No Paraná, o processo disciplinar da Polícia Militar é regulado pela Lei estadual 16.544/2010, que trata de procedimentos como o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justificação. Este artigo não analisa os dispositivos dessa lei. Se você é policial militar do Paraná, confira o texto consolidado vigente e a sua intimação, ou entre em contato para uma análise do seu caso.

Comparando os regimes

São PauloSanta Catarina
Nome da sançãoExpulsão (e demissão)Exclusão a bem da disciplina
Processo da praçaConselho de Disciplina, para praças com 10 anos ou mais de serviçoConselho de Disciplina, para praças com estabilidade assegurada
Quem decideComandante Geral (decisão final)Comandante-Geral (ato de exclusão)
Base legalLC 893/2001Lei 6.218/1983

O que fazer diante de um Conselho de Disciplina

  • Conferir a intimação, a data da ciência e o prazo da defesa.
  • Pedir vista e cópia integral dos autos, com protocolo.
  • Preservar documentos, mensagens e vídeos ligados aos fatos.
  • Evitar comentários sobre o caso em redes sociais e em grupos de mensagens.
  • Avaliar o acompanhamento técnico desde o início. A Súmula Vinculante 5 do STF diz que a defesa por advogado não é obrigatória no processo administrativo disciplinar, mas a gravidade da consequência recomenda o acompanhamento.

Depois da decisão, as ações judiciais contra atos disciplinares militares dos Estados são julgadas pela Justiça Militar estadual (CF/88, art. 125, § 4º), e o mandado de segurança deve ser impetrado em 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Para conhecer a atuação do escritório, veja a página advogado para policial militar, e para um roteiro em PDF, o guia do Conselho de Disciplina na PM de SP.

Este artigo se baseia no texto da Lei estadual 6.218/1983 (Santa Catarina), na LC 893/2001 (São Paulo) e na Constituição Federal. Cada estado tem normas próprias, que podem ter sido alteradas. Confira sempre a versão vigente e a sua intimação. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual.

Perguntas frequentes sobre a exclusão a bem da disciplina

O que é exclusão a bem da disciplina na Polícia Militar?

É o desligamento da praça do serviço ativo por razões disciplinares. Em Santa Catarina, está prevista no Estatuto dos Policiais Militares (Lei 6.218/1983, arts. 100, VI, e 127 a 129).

Quem decide a exclusão a bem da disciplina em Santa Catarina?

O ato é de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar (art. 128 do Estatuto), quando a praça com estabilidade assegurada é julgada culpada pelo Conselho de Disciplina, entre outros casos do art. 127.

Quais são os efeitos da exclusão a bem da disciplina?

Pelo art. 129 do Estatuto catarinense, a exclusão acarreta a perda do grau hierárquico, e a praça excluída não tem direito a remuneração ou indenização. Ela continua sujeita às indenizações por prejuízos causados à Fazenda Estadual ou a terceiros e às pensões decorrentes de sentença judicial.

A praça excluída pode voltar à corporação?

O Estatuto catarinense prevê que, se a exclusão decorreu de culpa reconhecida em Conselho de Disciplina, a praça só readquire a situação anterior por decisão do Comandante-Geral (art. 127, parágrafo único, II). A anulação judicial de uma exclusão ilegal é outra via, que depende do caso concreto.

Em São Paulo existe exclusão a bem da disciplina?

O Regulamento Disciplinar paulista (LC 893/2001) usa as sanções de demissão e de expulsão (art. 14). A expulsão é aplicada mediante processo regular à praça que praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional (art. 24).

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