Ser excluído da Polícia Militar não é, necessariamente, o fim da carreira. Quando a exclusão é anulada na Justiça, o policial volta ao cargo e recebe o que deixou de receber. Este artigo explica quando isso é possível, o que os tribunais do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo vêm decidindo, qual é o efeito de uma absolvição criminal e quais prazos precisam ser respeitados.
É possível, mas o Judiciário não reavalia a conveniência da punição. Ele controla a legalidade. A reintegração costuma ser reconhecida quando há erro no procedimento (rito errado, falta de ampla defesa, direito de recurso negado), quando o motivo da exclusão não tem prova, ou quando o policial foi absolvido na esfera criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria. Absolvição por falta de provas, em regra, não basta. O prazo para o mandado de segurança é de 120 dias.
Os exemplos são da Polícia Militar do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo. Os militares das Forças Armadas seguem outro estatuto e exigem análise própria. As regras de cada corporação mudam, e a legislação do seu estado deve ser conferida no seu caso.
O que é a reintegração do policial militar
Reintegração é a volta ao cargo de quem foi excluído quando o ato de exclusão é invalidado. Para o servidor civil da União, a Lei 8.112 define a reintegração como a reinvestidura no cargo, com ressarcimento de todas as vantagens, quando a demissão é invalidada (Lei 8.112/1990, art. 28). Para o militar estadual, o raciocínio é o mesmo, mas a base está na lei de cada estado. Veja também nosso artigo geral sobre reintegração de servidor público.
Quando a exclusão pode ser anulada
Os tribunais não substituem a decisão da corporação pelo seu próprio juízo. O controle judicial é de legalidade. Os casos de sucesso, nos tribunais dos três estados, costumam cair em três grupos.
1. Rito disciplinar errado (exemplo do Paraná)
No Paraná, a Lei 16.544/2010 distingue o processo conforme o tempo de serviço da praça. A redação atual do art. 4º, dada pela Lei 22.211/2024, é esta:
Lei 16.544/2010 (PR), art. 4º, I e II, na redação da Lei 22.211/2024 (legislação do Estado do Paraná) I - Apuração Disciplinar de Licenciamento, destinada a julgar a capacidade de praça ativa ou inativa, com menos de dez anos de serviços prestados à Corporação, na data do fato, para permanecer, nas fileiras da PMPR ou do CBMPR, na condição em que se encontra;
II - Conselho de Disciplina, destinado a julgar a capacidade de praça especial ou de praça, ativa ou inativa, com mais de dez anos de serviços prestados à Corporação para permanecer, nas fileiras da PMPR ou do CBMPR, na condição em que se encontra;
Em palavras simples. Quem tem menos de dez anos de serviço deve passar por um procedimento mais simples, e quem tem mais de dez anos passa pelo Conselho de Disciplina. Usar o procedimento errado pode anular a exclusão. Foi o que decidiu a 4ª Câmara Cível do TJPR.
TJPR, Apelação 0004835-34.2024.8.16.0013, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 12/05/2025 (tese de julgamento) "A aplicação indevida do Conselho de Disciplina a praça com menos de 10 anos de serviço viola o princípio da legalidade, ensejando a nulidade do ato e a reintegração do militar com efeitos retroativos."
Há, porém, decisão em sentido contrário. A 2ª Câmara Cível do TJPR, em 2026, manteve a exclusão de policial com menos de dez anos de serviço submetido a Conselho de Disciplina, porque o processo apurava fatos conexos de vários militares, com tempos de serviço diferentes, e a lei manda prevalecer o procedimento de maior graduação (TJPR, Apelação 0004373-43.2025.8.16.0013, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, j. 23/06/2026). Além disso, a Lei 22.211/2024 acrescentou ao art. 4º uma regra para o caso de conflito: havendo conflito entre a Apuração Disciplinar de Licenciamento e o Conselho de Disciplina, será instaurado o Conselho de Disciplina. A data do fato e o tipo de processo, portanto, mudam a análise.
2. Falta de ampla defesa ou de direito de recurso (exemplo de Santa Catarina)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a decisão de exclusão de um policial porque a Administração lhe deu informação incorreta sobre o recurso cabível, o que o induziu a erro e desrespeitou a ampla defesa.
TJSC, ApelRemNec 0309280-77.2018.8.24.0023, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, D.E. 20/05/2020 (trecho da ementa) INFORMAÇÃO INCORRETA PRESTADA PELA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO DIREITO RECURSAL DO AUTOR. INDUÇÃO A ERRO. DESRESPEITO A AMPLA DEFESA. CABIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO DE QUEIXA. NULIDADE DA DECISÃO. REINTEGRAÇÃO NO CARGO ATÉ O JULGAMENTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO.
Em palavras simples. Em Santa Catarina, quando a exclusão é aplicada pelo Comandante-Geral, o recurso de queixa vai ao Governador. Se a corporação disser ao policial que não cabe recurso, e cabia, a decisão pode ser anulada.
3. Motivo sem prova
O TJPR também anulou exclusões quando o motivo do ato não tinha prova. Em 2024, a 5ª Câmara Cível reformou duas sentenças de improcedência e anulou as decisões de exclusão por vício no motivo do ato.
TJPR, Apelação 0018044-07.2023.8.16.0013, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, j. 17/09/2024 (trecho da ementa) EXCLUSÃO DE POLICIAIS MILITARES DA CORPORAÇÃO APÓS A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE. VÍCIO QUANTO AO MOTIVO DO ATO. AUSÊNCIA DE PROVA. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE EXCLUSÃO. SENTENÇAS REFORMADAS.
Absolvição criminal garante a reintegração?
Esta é a dúvida mais frequente, e a resposta depende do motivo da absolvição. A regra é a independência das instâncias: o STF reconheceu repercussão geral e reafirmou que o policial pode ser excluído em processo administrativo por falta disciplinar, independentemente de a ação penal sobre a mesma conduta estar em curso.
STF, ARE 691306 RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 23/08/2012, DJe 11/09/2012 (tese) É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.
A exceção é a absolvição que nega o fato ou a autoria. Nesse caso, a sentença penal repercute na esfera administrativa. O STJ já decidiu, em recurso de policial militar de Pernambuco excluído por acusação de homicídio, que a absolvição por negativa de autoria tem inevitável repercussão no processo disciplinar.
STJ, RMS 30511, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 09/11/2010, DJe 22/11/2010 (itens 3 e 4 da ementa) 3. O Processo Administrativo Disciplinar não é dependente da instância penal, porém, quando o Juízo Penal já se pronunciou sobre os fatos que constituem, ao mesmo tempo, o objeto do PAD, exarando sentença absolutória por negativa de autoria, não há como se negar a sua inevitável repercussão no âmbito administrativo sancionador. 4. A teor do art. 126 da Lei 8.112/90, aplicável ao caso por analogia, a responsabilidade do Servidor deverá ser afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, exceto se houver falta disciplinar residual, não englobada na sentença penal absolutória (Súmula 18/STF).
Em palavras simples. Se o juiz criminal diz que o fato não existiu ou que o policial não foi o autor, a Administração não pode manter a punição como se o fato estivesse provado. Mas, se sobrar uma falta disciplinar que a sentença penal não tratou, a punição por essa parte é possível (Súmula 18 do STF).
O TJPR aplicou essa lógica em 2025: policiais demitidos por suposto peculato foram reintegrados, com ressarcimento dos vencimentos desde a exclusão, porque houve absolvição criminal pela inexistência do fato (TJPR, Apelação 0005069-16.2024.8.16.0013, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, j. 04/02/2025).
E a absolvição por falta de provas?
Aqui a resposta, em regra, é desfavorável. O STJ entende que a absolvição criminal só repercute na esfera administrativa quando nega a existência do fato ou afasta a autoria.
STJ, AgRg no REsp 1116829, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 27/09/2011, DJe 13/10/2011 (item 1 da ementa) 1. A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria. Precedentes.
No mesmo sentido, a Primeira Seção do STJ, em ação rescisória, manteve a exclusão de policial que havia sido reintegrado e depois excluído de novo, porque a absolvição penal se deu por insuficiência de provas (STJ, AR 5802, Primeira Seção, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/02/2021). Em São Paulo, o Órgão Especial do TJSP seguiu a mesma linha em mandado de segurança de policial excluído, afirmando que "a sentença que absolve o acusado por falta de provas não produz efeitos na esfera administrativa" (TJSP, Mandado de Segurança 2251385-32.2024.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Des. Jarbas Gomes, j. 18/12/2024).
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Falar com um especialistaPrazos: o ponto que mais derruba os pedidos
Mandado de segurança, 120 dias. O prazo corre da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Em São Paulo, o Órgão Especial negou a segurança a policial excluído porque passaram mais de 120 dias da publicação da decisão, e afirmou que o requerimento posterior de revisão não suspende nem interrompe o prazo (TJSP, Mandado de Segurança 2251385-32.2024.8.26.0000, citado acima). A mesma decisão registrou que o processo disciplinar militar paulista segue rito próprio e não prevê revisão administrativa, com base no art. 84 da Lei Complementar estadual 893/2001.
Ação anulatória, prescrição de cinco anos. Se o mandado de segurança não for mais possível, a via é a ação ordinária de nulidade. O TJSC decidiu que o prazo prescricional quinquenal começa a contar da decisão de exclusão, e não de um momento posterior, e afastou a prescrição no caso que julgou (TJSC, ApelRemNec 0309280-77.2018.8.24.0023, citado acima).
Em palavras simples. Quanto mais cedo o policial procura um advogado, mais caminhos ele tem. Esperar pelo resultado do processo criminal para só depois agir pode custar o prazo do mandado de segurança. Veja também nosso artigo sobre mandado de segurança e sobre prescrição no PAD.
O que o policial recebe quando é reintegrado
A anulação da exclusão restabelece a situação anterior. No caso do TJPR citado acima, o Tribunal reconheceu que a anulação implica a reintegração com efeitos retroativos, com pagamento dos vencimentos desde a exclusão e, para as parcelas posteriores à Emenda Constitucional 113/2021, correção e juros pela Selic. Em um dos casos catarinenses, o policial teve o direito de permanecer no cargo, com os direitos e vantagens, até o julgamento definitivo do recurso administrativo de queixa. O que cada decisão reconhece depende do pedido feito e da prova produzida.
Como pedir a reintegração, passo a passo
- Reúna o processo. Peça cópia integral do conselho de disciplina, da apuração ou do processo de exclusão, e da decisão da autoridade.
- Confira o rito. Verifique se o tipo de processo corresponde ao tempo de serviço e à graduação, e se todas as fases e prazos de defesa foram respeitados.
- Veja o processo criminal. Se houve absolvição, a certidão de trânsito em julgado e o fundamento exato da sentença (inexistência do fato, negativa de autoria, atipicidade ou falta de provas) definem o caminho.
- Conte o prazo. Anote a data de ciência da decisão de exclusão para saber se o mandado de segurança ainda cabe.
- Escolha a via. Mandado de segurança, quando a prova é documental e o prazo está aberto, ou ação anulatória, quando é preciso produzir mais provas.
Perguntas frequentes sobre reintegração de policial militar
Policial militar excluído pode ser reintegrado?
Sim, quando a exclusão é anulada na Justiça por ilegalidade, como rito errado, falta de ampla defesa, motivo sem prova ou absolvição criminal que nega o fato ou a autoria. O Judiciário controla a legalidade do ato e não reavalia a conveniência da punição.
Policial militar absolvido no processo criminal volta para a corporação?
Depende do motivo da absolvição. Se a sentença nega a existência do fato ou a autoria, ela repercute na esfera administrativa e pode levar à reintegração. Se a absolvição foi por insuficiência de provas, a jurisprudência do STJ e do TJSP, em regra, não reconhece efeito sobre a exclusão.
Qual é o prazo para pedir a reintegração?
O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016, art. 23). Depois disso, resta a ação anulatória, sujeita à prescrição de cinco anos, que o TJSC conta a partir da decisão de exclusão.
Pedir revisão administrativa suspende o prazo do mandado de segurança?
Em São Paulo, o Órgão Especial do TJSP decidiu que o requerimento posterior de revisão não suspende nem interrompe o prazo de 120 dias, e que o processo disciplinar militar paulista segue rito próprio, sem previsão de revisão administrativa. O prazo deve ser contado da decisão de exclusão.
O policial reintegrado recebe os vencimentos do período em que ficou afastado?
Em decisões do TJPR, a anulação da exclusão levou à reintegração com efeitos retroativos e ao pagamento dos vencimentos desde o ato de exclusão, com correção e juros. O alcance depende do pedido e da prova de cada caso.
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