Calculadora de abono de permanência do servidor federal
Informe seus dados e veja se você já cumpre os requisitos para se aposentar, desde quando, e uma estimativa do abono e dos atrasados. Os cálculos rodam no seu navegador.
Leia antes de usar. A calculadora segue as regras da União (EC 103/2019). Estados e municípios têm leis próprias, e muitos já mudaram as suas; o resultado para esses servidores é só uma referência. O abono depende de requerimento e do enquadramento do seu cargo, e o valor é, no máximo, o da sua contribuição previdenciária. É uma estimativa sem valor oficial.
Como a calculadora conta
O abono de permanência é pago ao servidor que já cumpriu as exigências para se aposentar voluntariamente e opta por continuar trabalhando, até a idade da aposentadoria compulsória (CF, art. 40, § 19; EC 103/2019, art. 10, § 5º). A calculadora procura a data mais antiga em que cada regra da União é cumprida, supondo que a contribuição seja contínua:
- Regra permanente (art. 10, § 1º, I): 62 anos (mulher) ou 65 (homem), 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. Para o professor, 57 e 60 anos.
- Transição por pontos (art. 4º): para quem ingressou até 13/11/2019. Idade de 56 (mulher) e 61 (homem), subindo para 57 e 62 em 2022; 30 ou 35 anos de contribuição; 20 de serviço público; 5 no cargo; e pontos (idade mais tempo de contribuição, em dias) de 86 e 96 em 2019, com 1 ponto a mais por ano até 100 e 105.
- Transição com pedágio de 100% (art. 20): para quem ingressou até 13/11/2019. Idade de 57 (mulher) e 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição, 20 de serviço público, 5 no cargo, e um pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019 para o mínimo de contribuição.
- Atrasados: se você já cumpre os requisitos e não recebe o abono, a calculadora estima os meses desde a data de cumprimento, limitados a cinco anos (prescrição das parcelas contra a Fazenda Pública).
O que a calculadora não faz
- Não analisa documentos nem a sua certidão de tempo de contribuição. Os tempos são os que você declara.
- Não trata das categorias com regras próprias (policiais, atividades com exposição a agentes nocivos, entre outras) nem do valor da futura aposentadoria.
- Não prevê o resultado de nenhum pedido e não substitui a análise de um advogado. A tributação do abono e a incidência sobre outras parcelas são assuntos à parte.