O abono de permanência é um valor pago ao servidor público que já poderia se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Na prática, a Administração devolve ao servidor o que ele paga de contribuição previdenciária. Este artigo explica o que é o abono, quem tem direito, qual é o valor, se ele pode ser pago de forma retroativa, se incide imposto de renda e o que dizem o STF e o STJ.
O abono de permanência é um valor pago ao servidor que já preencheu os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por continuar trabalhando. Ele equivale, no máximo, à contribuição previdenciária do servidor (CF/88, art. 40, § 19), sofre incidência de imposto de renda (STJ, Tema 424) e, segundo julgados do STF, pode ser devido desde que cumpridos os requisitos, e não apenas a partir do pedido.
A Constituição prevê o abono de permanência, mas os critérios são definidos pela lei de cada União, Estado e Município. Os dispositivos federais citados abaixo servem de referência, e os julgados dos tribunais superiores orientam todos os entes. Para o seu caso, confira a lei do seu regime próprio de previdência.
O que é abono de permanência?
Pela Constituição, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória, observados os critérios a serem fixados em lei do respectivo ente federativo (CF/88, art. 40, § 19).
No âmbito federal, a Lei 10.887/2004 prevê que o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória (Lei 10.887, art. 7º). A EC 103/2019 manteve a regra para os servidores federais que cumprirem as exigências das regras de transição e optarem por permanecer em atividade (EC 103/2019, art. 8º).
Quem tem direito ao abono de permanência?
Tem direito o servidor efetivo que:
- já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária (idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo, conforme a regra aplicável); e
- opta por continuar trabalhando, em vez de se aposentar.
O STF reafirmou, em repercussão geral, que é legítimo o pagamento do abono de permanência também ao servidor que permanece em atividade após preencher os requisitos da aposentadoria voluntária especial, prevista no art. 40, § 4º da Constituição (STF, ARE 954408 (Tema 888), Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 14/04/2016, DJe 22/04/2016).
Qual é o valor do abono de permanência?
O valor é equivalente ao da contribuição previdenciária do servidor, que na Constituição aparece como limite máximo. Ou seja, a Administração devolve ao servidor o que ele paga de contribuição, enquanto ele estiver em atividade, até a idade da aposentadoria compulsória. Como a alíquota depende da remuneração e do regime do ente, o valor varia de servidor para servidor.
Já podia se aposentar, continuou trabalhando e não recebe o abono? Fale agora com um especialista da LPL Advogados. Análise inicial sem compromisso.
Falar com um especialistaAbono de permanência retroativo: é possível receber os atrasados?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes, porque muitos servidores só descobrem o direito depois de anos de trabalho. O STF tem decisões de turma no sentido de que o abono de permanência é devido desde a data em que foram cumpridos os requisitos para a aposentadoria, e não apenas a partir do pedido. A Segunda Turma decidiu que o benefício é devido desde a data em que cumpridos os requisitos necessários à aposentadoria (STF, ARE 1504857, Segunda Turma, Rel. Min. André Mendonça, j. 23/09/2024, DJe 16/10/2024). Antes disso, a Primeira Turma já havia entendido que não se exige prévio requerimento administrativo para o abono de permanência (STF, RE 1222206, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21/02/2020, DJe 12/03/2020).
Esses julgados são orientativos, e há decisões em sentido diferente a depender do ente e da lei local. Em todo caso, a cobrança de parcelas atrasadas contra o Poder Público está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, o que atinge as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (STJ, AgInt nos EDcl no AgRg no REsp 1121935, que aplica esse prazo a servidor). Por isso, agir logo faz diferença.
Abono de permanência paga imposto de renda?
Sim. O STJ firmou, em recurso repetitivo, que se sujeitam à incidência do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência (STJ, REsp 1192556 (Tema 424), Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 25/08/2010, DJe 06/09/2010). O STF, por sua vez, considerou que a exigibilidade do imposto de renda sobre o abono de permanência é matéria infraconstitucional, sem repercussão geral (STF, RE 688001 (Tema 677), Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 03/10/2013, DJe 18/11/2013). Ou seja, o abono é tributado.
O abono de permanência entra no 13º e no adicional de férias?
Sim, segundo o STJ. A Primeira Seção fixou, em recurso repetitivo, que o abono de permanência, dada a sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário) (STJ, REsp 2055836 (Tema 1233), Primeira Seção, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 11/06/2025, DJEN 17/06/2025). O caso discutido era de servidor federal, mas a lógica de natureza remuneratória costuma ser invocada em outros entes. Se o seu abono nunca refletiu no 13º ou nas férias, vale conferir os contracheques.
Quando termina o abono de permanência?
Pela Constituição, o abono é pago até o servidor completar a idade para a aposentadoria compulsória, e naturalmente cessa quando ele se aposenta. O STF reconheceu repercussão geral sobre o momento exato em que o pagamento deve cessar, se a partir do protocolo do pedido de aposentadoria ou do aperfeiçoamento do ato de aposentadoria (STF, RE 956304 (Tema 901), Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 09/06/2016, DJe 10/08/2016). A pesquisa que fiz não recuperou a tese de mérito desse tema, então esse ponto deve ser conferido caso a caso.
Como pedir o abono de permanência
- Confirme que preencheu os requisitos de aposentadoria voluntária, com certidão de tempo de contribuição e de serviço.
- Leia a lei do seu ente: ela define o procedimento e eventuais exigências formais.
- Faça o requerimento ao setor de pessoal ou ao órgão previdenciário e guarde o protocolo, mesmo que a jurisprudência dispense o pedido para fins de retroativo.
- Peça os atrasados, indicando a data em que os requisitos foram cumpridos.
- Ajuíze ação, se houver negativa, observando o prazo de cinco anos para as parcelas vencidas.
Os acórdãos de turma são decisões orientativas. Os Temas 424 e 1233 do STJ e os Temas 677, 888 e 901 do STF são precedentes qualificados, cada um dentro do seu alcance. Cada caso depende da lei do ente e das provas. Este conteúdo é informativo.
Atendemos servidores em todo o Brasil
Atendimento 100% remoto. Algumas das cidades que atendemos:
Paraná
Curitiba ·
Londrina ·
Maringá ·
Cascavel ·
Ponta Grossa ·
Foz do Iguaçu ·
Guarapuava ·
Pato Branco / Francisco Beltrão ·
Apucarana ·
Castro ·
Irati ·
União da Vitória
Santa Catarina
Florianópolis ·
Joinville ·
Blumenau ·
Chapecó ·
Brusque ·
Campo Erê ·
Ver todas as cidades de SC
Perguntas frequentes sobre abono de permanência
O que é abono de permanência?
É um valor pago ao servidor que já preencheu os requisitos para se aposentar voluntariamente e opta por continuar trabalhando. Equivale, no máximo, à sua contribuição previdenciária, até a idade da aposentadoria compulsória (CF, art. 40, § 19).
Abono de permanência tem direito a retroativo?
O STF tem decisões de turma no sentido de que o abono é devido desde a data em que foram cumpridos os requisitos para a aposentadoria, sem exigir prévio requerimento. A cobrança dos atrasados está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.
O abono de permanência paga imposto de renda?
Sim. O STJ decidiu, no Tema Repetitivo 424, que o abono de permanência sujeita-se à incidência do imposto de renda.
O abono de permanência entra no cálculo do 13º salário?
Segundo o STJ (Tema Repetitivo 1233), o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e integra a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário.
Tem dúvidas sobre seus direitos como servidor público?
A LPL Advogados é especializada em Direito do Servidor Público: PAD, reintegração, remoção ilegal, licenças e muito mais. Entre em contato para uma consulta.
Falar com um advogado