Calculadora de tempo especial e aposentadoria especial
Informe seus períodos de trabalho e veja o tempo contado, a conversão do tempo especial até 13/11/2019 e dois cenários lado a lado: a regra que o INSS aplica hoje e a tese do STF na ADI 6309. Os cálculos rodam no seu navegador.
Leia antes de usar. É apenas uma estimativa, sem valor oficial. A aposentadoria especial depende de comprovar a exposição a agentes nocivos por documentos (PPP e laudo) e não pode ser reconhecida por categoria profissional. A decisão do STF na ADI 6309, de 03/06/2026, ainda pode ter os efeitos modulados, cabem recursos e o INSS não a aplica integralmente. Por isso a calculadora mostra os dois cenários.
Como a calculadora conta
- Tempo: soma o tempo comum e o tempo especial por faixa (15, 20 e 25 anos), contando o ano como 365 dias e o mês como 30. Período em andamento conta até hoje e segue contando enquanto você mantiver a atividade.
- Conversão: o tempo especial exercido até 13/11/2019 pode ser convertido em comum, com os fatores da tabela do Decreto 3.048/99 (1,40 para homem e 1,20 para mulher na faixa de 25 anos, por exemplo). Depois dessa data, a conversão não vale (EC 103/2019, art. 25, § 2º).
- Direito adquirido: quem completou o tempo especial exigido até 13/11/2019 mantém a regra anterior: sem idade mínima e com 100% da média.
- Cenário A, regra que o INSS aplica hoje: para quem se filiou depois de 13/11/2019, a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos conforme a faixa (EC 103/2019, art. 19, § 1º, I). Para quem se filiou até essa data, a regra de transição por pontos do art. 21: 66, 76 ou 86 pontos (idade somada ao tempo de contribuição) e 15, 20 ou 25 anos de exposição.
- Cenário B, tese do STF na ADI 6309: sem idade mínima. Para quem se filiou até 13/11/2019, a calculadora mantém os pontos do art. 21 por cautela, porque ainda não está definido se continuam exigíveis.
- Valor: 60% da média, com 2 pontos percentuais a mais para cada ano de contribuição acima de 20 anos (15 anos para mulheres e para a faixa de 15 anos), conforme o art. 26 da EC 103/2019.
O que a calculadora não faz
- Não analisa documentos, PPP, laudos nem o CNIS. Os períodos são os que você declara.
- Não faz conversão entre faixas diferentes de atividade especial; cada faixa é avaliada separadamente.
- Não calcula o valor com precisão (média, piso, teto, correção) e não calcula servidores de regime próprio, cujas regras variam conforme o ente.
- Não prevê o resultado de nenhum pedido e não substitui a análise de um advogado.