Foi demitido do serviço público por PAD? A demissão decorrente de processo administrativo disciplinar irregular pode ser anulada judicialmente — e o servidor tem direito ao retorno ao cargo e ao recebimento de todos os salários, 13º, promoções e benefícios retroativos ao dia da demissão. Atendemos servidores municipais, estaduais e federais em todo o Brasil.
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★★★★★50 avaliações · 5,0Atuação especializada em todas as hipóteses de demissão ilegal de servidor público.
Quando o PAD apresenta vício processual — comissão mal composta, cerceamento de defesa, prescrição ou prova ilícita — a demissão pode ser anulada judicialmente e o servidor reintegrado ao cargo com todos os efeitos retroativos.
O instrumento mais rápido para contestar a demissão: prazo de 120 dias da publicação ou ciência do ato. Permite requerer tutela de urgência para retorno imediato ao cargo antes do julgamento final.
Quando o prazo do MS já passou, a ação ordinária ainda é possível. As verbas remuneratórias retroativas ficam sujeitas à prescrição quinquenal — mas a nulidade do ato demissório não prescreve.
A reintegração assegura o recebimento de todos os vencimentos, 13º salário, férias, promoções por tempo de serviço e contagem do período afastado para fins de aposentadoria — tudo corrigido monetariamente.
A demissão de servidor estável (art. 41 da CF/88) só é válida quando decorrente de PAD regular. Qualquer irregularidade que comprometa a legalidade do processo ou a proporcionalidade da pena autoriza a anulação judicial da demissão e a consequente reintegração.
O STJ consolidou que o Judiciário não analisa o mérito da decisão disciplinar, mas controla plenamente sua legalidade. Isso significa que vícios de procedimento e penalidades desproporcionais são frequentemente reconhecidos e corrigidos.
Principais causas de anulação da demissão:
Sim. O prazo de 120 dias é específico para o Mandado de Segurança. Após esse prazo, o caminho é a ação ordinária de nulidade — sem prazo fixo para a anulação do ato, mas com prescrição de 5 anos para as verbas remuneratórias retroativas. Quanto mais tempo passa, mais verbas retroativas prescrevem, por isso é importante agir o quanto antes.
Sim. O preenchimento do cargo por outro servidor não impede a reintegração do servidor demitido ilegalmente. Se o cargo estiver ocupado, o servidor que o ocupa será reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo equivalente. A Administração não pode se beneficiar da própria ilegalidade.
A reintegração assegura o recebimento de tudo que o servidor teria recebido se não tivesse sido demitido: vencimentos integrais, 13º salário, férias, anuênios, promoções automáticas por tempo de serviço, contagem do período para aposentadoria e, dependendo das circunstâncias do caso, indenização por danos morais. Tudo com correção monetária e juros de mora.
Sim. Atendemos servidores municipais, estaduais e federais em todo o Brasil de forma 100% remota — por videoconferência, WhatsApp e e-mail. Para servidores federais, atuamos perante qualquer subseção da Justiça Federal do país. Não é necessário comparecer presencialmente em nenhuma fase do atendimento.
A exoneração a pedido encerra voluntariamente o vínculo com o cargo e extingue a estabilidade — o servidor não pode simplesmente "cancelar" o pedido depois que o ato foi publicado. Para voltar ao serviço público, é necessário prestar novo concurso público. A exceção ocorre quando a exoneração foi obtida por coação ou pressão ilegítima da administração: nesses casos, é possível pedir a anulação judicial do ato e a consequente reintegração. Saiba mais sobre as diferenças entre demissão e exoneração e quando cada uma pode ser contestada.
Quando o servidor demitido por PAD pode ser reintegrado e receber salários retroativos.
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