PAD · Sindicância · Reintegração — Atendimento em Todo o Brasil

Defesa em PAD e Sindicância para Servidor Público

Recebeu a notificação de instauração de PAD ou sindicância? O Processo Administrativo Disciplinar pode resultar em demissão, suspensão ou cassação de aposentadoria — mas vícios no procedimento e desproporcionalidade da pena são causas frequentes de anulação judicial. Defenda seu cargo com advogados especializados em Direito Administrativo. Atendemos todo o Brasil.

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O que atendemos

Defesa técnica em todas as fases do processo disciplinar — da sindicância ao recurso judicial.

Defesa em PAD

Acompanhamento técnico em todas as fases do Processo Administrativo Disciplinar: inquérito, defesa escrita, alegações finais e recurso administrativo. Identificamos vícios que anulam o processo.

Defesa em Sindicância

A sindicância pode resultar em advertência, suspensão ou arquivamento. Atuamos desde a fase inicial para evitar o agravamento e a instauração de PAD.

Reintegração ao Cargo

Demissão ilegal por PAD com vício processual ou pena desproporcional pode ser anulada judicialmente, com direito à reintegração e pagamento de todos os salários retroativos.

Mandado de Segurança

Quando a autoridade age com ilegalidade ou abuso de poder no PAD, o mandado de segurança é o instrumento mais rápido para suspender o processo ou anular a penalidade.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado desde o início do PAD ou só no recurso?

Desde o início. A fase de inquérito define as provas que serão colhidas e os fatos que serão apurados. Um advogado presente desde a notificação inicial pode questionar vícios, requerer diligências e construir a defesa antes que a acusação se consolide. Entrar só no recurso é sempre mais difícil.

O PAD pode ser anulado judicialmente?

Sim. O Poder Judiciário não analisa o mérito da punição disciplinar, mas controla a legalidade do procedimento. Se houver nulidade — como cerceamento de defesa, prescrição ou composição irregular da comissão — o processo pode ser anulado e o servidor reintegrado com pagamento retroativo dos salários.

Fui demitido por PAD. Ainda tenho como reverter?

Sim, desde que dentro do prazo para impetrar mandado de segurança (120 dias do ato) ou ação ordinária de nulidade (até 5 anos). Se houver vício processual ou desproporcionalidade da pena, a demissão pode ser anulada judicialmente com direito à reintegração e verbas retroativas.

O escritório atende servidores de outros estados?

Sim. Atendemos 100% remotamente servidores municipais, estaduais e federais em todo o Brasil — por videoconferência, WhatsApp e e-mail. Não há necessidade de comparecer presencialmente em nenhuma fase do atendimento.

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