Demissão por PAD · Mandado de Segurança · Verbas Retroativas — Atendimento em Todo o Brasil

Reintegração ao Cargo para Servidor Público Demitido

Foi demitido do serviço público por PAD? A demissão decorrente de processo administrativo disciplinar irregular pode ser anulada judicialmente — e o servidor tem direito ao retorno ao cargo e ao recebimento de todos os salários, 13º, promoções e benefícios retroativos ao dia da demissão. Atendemos servidores municipais, estaduais e federais em todo o Brasil.

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O que atendemos

Atuação especializada em todas as hipóteses de demissão ilegal de servidor público.

Reintegração por PAD Irregular

Quando o PAD apresenta vício processual — comissão mal composta, cerceamento de defesa, prescrição ou prova ilícita — a demissão pode ser anulada judicialmente e o servidor reintegrado ao cargo com todos os efeitos retroativos.

Mandado de Segurança

O instrumento mais rápido para contestar a demissão: prazo de 120 dias da publicação ou ciência do ato. Permite requerer tutela de urgência para retorno imediato ao cargo antes do julgamento final.

Ação Ordinária de Nulidade

Quando o prazo do MS já passou, a ação ordinária ainda é possível. As verbas remuneratórias retroativas ficam sujeitas à prescrição quinquenal — mas a nulidade do ato demissório não prescreve.

Verbas Retroativas

A reintegração assegura o recebimento de todos os vencimentos, 13º salário, férias, promoções por tempo de serviço e contagem do período afastado para fins de aposentadoria — tudo corrigido monetariamente.

Perguntas frequentes

Fui demitido por PAD há mais de 120 dias. Ainda tenho como contestar?

Sim. O prazo de 120 dias é específico para o Mandado de Segurança. Após esse prazo, o caminho é a ação ordinária de nulidade — sem prazo fixo para a anulação do ato, mas com prescrição de 5 anos para as verbas remuneratórias retroativas. Quanto mais tempo passa, mais verbas retroativas prescrevem, por isso é importante agir o quanto antes.

O cargo foi preenchido por outro servidor após minha demissão. Ainda posso ser reintegrado?

Sim. O preenchimento do cargo por outro servidor não impede a reintegração do servidor demitido ilegalmente. Se o cargo estiver ocupado, o servidor que o ocupa será reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo equivalente. A Administração não pode se beneficiar da própria ilegalidade.

Quais valores posso receber além do salário retroativo?

A reintegração assegura o recebimento de tudo que o servidor teria recebido se não tivesse sido demitido: vencimentos integrais, 13º salário, férias, anuênios, promoções automáticas por tempo de serviço, contagem do período para aposentadoria e, dependendo das circunstâncias do caso, indenização por danos morais. Tudo com correção monetária e juros de mora.

O escritório atende servidores federais de outros estados?

Sim. Atendemos servidores municipais, estaduais e federais em todo o Brasil de forma 100% remota — por videoconferência, WhatsApp e e-mail. Para servidores federais, atuamos perante qualquer subseção da Justiça Federal do país. Não é necessário comparecer presencialmente em nenhuma fase do atendimento.

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