Defesa em PAD, demissão ilegal e reintegração ao cargo para servidores estaduais, federais e municipais de Santa Catarina. Atendemos Florianópolis, Joinville, Blumenau, Chapecó e todo o estado — de forma remota.
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Análise técnica do PAD catarinense com base na LC 491/2010, identificação de vícios formais, defesa escrita e recursos administrativos e judiciais.
Contestação de demissões irregulares no TJ-SC ou na Justiça Federal de SC — com pedido de suspensão liminar quando houver urgência.
Ação judicial para retorno ao cargo com recebimento de vencimentos retroativos, quando a demissão for anulada pelo Judiciário.
Instrumento para suspender atos administrativos ilegais com urgência no TJ-SC ou na Seção Judiciária Federal de SC.
O regime jurídico do servidor público em SC tem particularidades relevantes, especialmente para servidores estaduais, cujo PAD é regido por lei estadual própria — diferente do modelo federal da Lei 8.112/1990.
Servidor estadual de Santa Catarina — Regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Promulgada 198/1954), ainda em vigor. O rito específico do Processo Administrativo Disciplinar é regulado pela Lei Complementar Estadual 491/2010, que estabelece os procedimentos disciplinares uniformizados para toda a administração direta e indireta estadual, incluindo servidores em estágio probatório. Recursos judiciais tramitam no TJ-SC.
Servidor federal em Santa Catarina — Regido pela Lei 8.112/1990. Principais órgãos em SC: UFSC, UDESC (embora seja estadual), Receita Federal, IBAMA, PRF, INSS, entre outros. Ações judiciais tramitam na Seção Judiciária Federal de SC (JFSC), com sede em Florianópolis, e em grau de recurso no TRF-4 (Porto Alegre), que cobre SC, PR e RS.
Servidor municipal em SC — Cada município catarinense tem seu estatuto próprio. Em Florianópolis, Joinville e Blumenau, há leis municipais específicas que regulam o PAD. Recursos judiciais tramitam no TJ-SC.
Dúvidas comuns de servidores públicos de Santa Catarina.
O servidor estadual catarinense é regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei Promulgada 198/1954), ainda em vigor. O rito específico do PAD — instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento — é regulado pela Lei Complementar Estadual 491/2010, que uniformizou os procedimentos disciplinares na administração direta e indireta do estado. Isso torna o PAD estadual catarinense distinto do modelo federal da Lei 8.112/1990.
Servidores municipais são regidos pelo estatuto próprio de cada município, aprovado pela Câmara Municipal local. Em Florianópolis, Joinville, Blumenau e demais cidades de SC, há leis municipais específicas que regulam os procedimentos disciplinares. O recurso judicial sempre tramita no TJ-SC, na Vara de Fazenda Pública da Comarca de cada cidade.
Sim. Advogados habilitados na OAB têm capacidade postulatória em todo o território nacional. Atendemos servidores de SC de forma 100% remota — por videoconferência, WhatsApp e e-mail — e acompanhamos processos no TJ-SC, na Seção Judiciária Federal de SC e no TRF-4 (que cobre tanto SC quanto PR, com sede em Porto Alegre).
O Mandado de Segurança tem prazo decadencial de 120 dias contados da publicação no Diário Oficial do Estado de SC ou da notificação pessoal da portaria de demissão. A ação ordinária tem prazo prescricional de 5 anos. Para preservar o prazo mais curto e mais vantajoso, recomendamos buscar orientação jurídica imediatamente após a demissão.
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