Abono de permanência: o que é, quem tem direito, valor e retroativo

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Servidor público que continua trabalhando após cumprir requisitos de aposentadoria e recebe abono de permanência

O abono de permanência é um valor pago ao servidor público que já poderia se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Na prática, a Administração devolve ao servidor o que ele paga de contribuição previdenciária. Este artigo explica o que é o abono, quem tem direito, qual é o valor, se ele pode ser pago de forma retroativa, se incide imposto de renda e o que dizem o STF e o STJ.

Atenção: depende da lei do seu ente

A Constituição prevê o abono de permanência, mas os critérios são definidos pela lei de cada União, Estado e Município. Os dispositivos federais citados abaixo servem de referência, e os julgados dos tribunais superiores orientam todos os entes. Para o seu caso, confira a lei do seu regime próprio de previdência.

O que é abono de permanência?

Pela Constituição, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória, observados os critérios a serem fixados em lei do respectivo ente federativo (CF/88, art. 40, § 19).

No âmbito federal, a Lei 10.887/2004 prevê que o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória (Lei 10.887, art. 7º). A EC 103/2019 manteve a regra para os servidores federais que cumprirem as exigências das regras de transição e optarem por permanecer em atividade (EC 103/2019, art. 8º).

Quem tem direito ao abono de permanência?

Tem direito o servidor efetivo que:

  • já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária (idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo, conforme a regra aplicável); e
  • opta por continuar trabalhando, em vez de se aposentar.

O STF reafirmou, em repercussão geral, que é legítimo o pagamento do abono de permanência também ao servidor que permanece em atividade após preencher os requisitos da aposentadoria voluntária especial, prevista no art. 40, § 4º da Constituição (STF, ARE 954408 (Tema 888), Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 14/04/2016, DJe 22/04/2016).

Qual é o valor do abono de permanência?

O valor é equivalente ao da contribuição previdenciária do servidor, que na Constituição aparece como limite máximo. Ou seja, a Administração devolve ao servidor o que ele paga de contribuição, enquanto ele estiver em atividade, até a idade da aposentadoria compulsória. Como a alíquota depende da remuneração e do regime do ente, o valor varia de servidor para servidor.

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Abono de permanência retroativo: é possível receber os atrasados?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes, porque muitos servidores só descobrem o direito depois de anos de trabalho. O STF tem decisões de turma no sentido de que o abono de permanência é devido desde a data em que foram cumpridos os requisitos para a aposentadoria, e não apenas a partir do pedido. A Segunda Turma decidiu que o benefício é devido desde a data em que cumpridos os requisitos necessários à aposentadoria (STF, ARE 1504857, Segunda Turma, Rel. Min. André Mendonça, j. 23/09/2024, DJe 16/10/2024). Antes disso, a Primeira Turma já havia entendido que não se exige prévio requerimento administrativo para o abono de permanência (STF, RE 1222206, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21/02/2020, DJe 12/03/2020).

Esses julgados são orientativos, e há decisões em sentido diferente a depender do ente e da lei local. Em todo caso, a cobrança de parcelas atrasadas contra o Poder Público está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, o que atinge as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (STJ, AgInt nos EDcl no AgRg no REsp 1121935, que aplica esse prazo a servidor). Por isso, agir logo faz diferença.

Abono de permanência paga imposto de renda?

Sim. O STJ firmou, em recurso repetitivo, que se sujeitam à incidência do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência (STJ, REsp 1192556 (Tema 424), Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 25/08/2010, DJe 06/09/2010). O STF, por sua vez, considerou que a exigibilidade do imposto de renda sobre o abono de permanência é matéria infraconstitucional, sem repercussão geral (STF, RE 688001 (Tema 677), Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 03/10/2013, DJe 18/11/2013). Ou seja, o abono é tributado.

O abono de permanência entra no 13º e no adicional de férias?

Sim, segundo o STJ. A Primeira Seção fixou, em recurso repetitivo, que o abono de permanência, dada a sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário) (STJ, REsp 2055836 (Tema 1233), Primeira Seção, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 11/06/2025, DJEN 17/06/2025). O caso discutido era de servidor federal, mas a lógica de natureza remuneratória costuma ser invocada em outros entes. Se o seu abono nunca refletiu no 13º ou nas férias, vale conferir os contracheques.

Quando termina o abono de permanência?

Pela Constituição, o abono é pago até o servidor completar a idade para a aposentadoria compulsória, e naturalmente cessa quando ele se aposenta. O STF reconheceu repercussão geral sobre o momento exato em que o pagamento deve cessar, se a partir do protocolo do pedido de aposentadoria ou do aperfeiçoamento do ato de aposentadoria (STF, RE 956304 (Tema 901), Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 09/06/2016, DJe 10/08/2016). A pesquisa que fiz não recuperou a tese de mérito desse tema, então esse ponto deve ser conferido caso a caso.

Como pedir o abono de permanência

  • Confirme que preencheu os requisitos de aposentadoria voluntária, com certidão de tempo de contribuição e de serviço.
  • Leia a lei do seu ente: ela define o procedimento e eventuais exigências formais.
  • Faça o requerimento ao setor de pessoal ou ao órgão previdenciário e guarde o protocolo, mesmo que a jurisprudência dispense o pedido para fins de retroativo.
  • Peça os atrasados, indicando a data em que os requisitos foram cumpridos.
  • Ajuíze ação, se houver negativa, observando o prazo de cinco anos para as parcelas vencidas.

Os acórdãos de turma são decisões orientativas. Os Temas 424 e 1233 do STJ e os Temas 677, 888 e 901 do STF são precedentes qualificados, cada um dentro do seu alcance. Cada caso depende da lei do ente e das provas. Este conteúdo é informativo.

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Perguntas frequentes sobre abono de permanência

O que é abono de permanência?

É um valor pago ao servidor que já preencheu os requisitos para se aposentar voluntariamente e opta por continuar trabalhando. Equivale, no máximo, à sua contribuição previdenciária, até a idade da aposentadoria compulsória (CF, art. 40, § 19).

Abono de permanência tem direito a retroativo?

O STF tem decisões de turma no sentido de que o abono é devido desde a data em que foram cumpridos os requisitos para a aposentadoria, sem exigir prévio requerimento. A cobrança dos atrasados está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.

O abono de permanência paga imposto de renda?

Sim. O STJ decidiu, no Tema Repetitivo 424, que o abono de permanência sujeita-se à incidência do imposto de renda.

O abono de permanência entra no cálculo do 13º salário?

Segundo o STJ (Tema Repetitivo 1233), o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e integra a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário.

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