Cessão de servidor público: o que é, quem paga e quando termina

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Servidor público cedido a outro órgão com a portaria de cessão

A cessão de servidor público acontece quando um servidor deixa temporariamente o seu órgão de origem para trabalhar em outro órgão ou entidade, sem perder o vínculo com o cargo efetivo. Ela levanta dúvidas práticas: quem paga o salário? O servidor mantém a aposentadoria no órgão de origem? Quem está em estágio probatório pode ser cedido? E quando a cessão termina? Este artigo responde a cada uma, com a lei e as decisões do STF e do STJ.

Resposta curta

Cessão é o exercício temporário do servidor em outro órgão ou entidade, sem perda do vínculo com o cargo efetivo (Lei 8.112/90, art. 93). Na cessão para cargo em comissão ou função de confiança em órgãos dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração é do órgão cessionário (art. 93, § 1º). O servidor cedido a outro ente permanece vinculado ao regime de previdência de origem (Lei 9.717, art. 1º-A).

Atenção: depende da lei do seu ente

A cessão é regulada pelo estatuto de cada União, Estado ou Município. Os dispositivos da Lei 8.112/90 citados abaixo valem para servidores federais e servem de referência. Para servidores estaduais e municipais, confira a lei local e o ato de cessão.

O que é cessão de servidor público?

Na Lei 8.112/90, o servidor pode ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em duas hipóteses: para exercer cargo em comissão ou função de confiança, ou nos casos previstos em leis específicas (Lei 8.112, art. 93, I e II).

A lei trata ainda de situações próximas, que não se confundem com a cessão para cargo em comissão:

  • Autorização do Presidente da República: o servidor do Poder Executivo pode ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo (art. 93, § 4º).
  • Requisição: aplicam-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as regras sobre o ônus da remuneração (art. 93, § 5º).
  • Movimentação para composição da força de trabalho: o órgão central pode determinar a lotação ou o exercício de servidor, independentemente da cessão para cargo em comissão (art. 93, § 7º).

Na esfera federal, a cessão é feita por portaria publicada no Diário Oficial da União (art. 93, § 3º).

Quem paga o salário do servidor cedido?

Esta é a dúvida mais comum. Na cessão para exercer cargo em comissão ou função de confiança em órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração é do órgão ou entidade cessionária. Nos demais casos, o ônus fica com o órgão cedente (Lei 8.112, art. 93, § 1º). Se o servidor é cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista e opta pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária reembolsa as despesas do órgão de origem (art. 93, § 2º).

O STJ aplicou essa regra e entendeu que, havendo previsão legal expressa de ônus para o cessionário, uma portaria em sentido contrário não prevalece (STJ, REsp 1395370, Primeira Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 09/02/2021, DJe 03/03/2021).

O STF também já tratou do dever de reembolso. Em ação do Distrito Federal contra a União, por servidora cedida com ônus para o órgão cessionário e sem o repasse das remunerações e encargos, o Plenário julgou a ação procedente (STF, ACO 555, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23/04/2015, DJe 08/06/2015). Em caso anterior, o Plenário reconheceu o reembolso da importância equivalente à remuneração de servidor cedido ao Distrito Federal para ocupar cargo em comissão (STF, ACO 427, Tribunal Pleno, Rel. Min. Octavio Gallotti, j. 27/08/1998, DJe 04/12/1998).

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Servidor cedido pode receber gratificação? E dupla remuneração?

Pode receber a retribuição da função ou do cargo em comissão que exerce no órgão para o qual foi cedido. O STF já decidiu, em caso de servidor distrital cedido a órgão federal, que a remuneração segue a função efetivamente exercida (STF, RE 590434, Primeira Turma, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 01/03/2019, DJe 15/03/2019). Quanto às parcelas já incorporadas ao vencimento, o STJ fixou que elas devem observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução sob o fundamento de correlacionar funções de Poderes diferentes (STJ, REsp 1230532 (Tema 562), Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 12/12/2012, DJe 19/12/2012).

O que não existe é pagamento em duplicidade: a lei define quem arca com a remuneração (cedente ou cessionário), e o servidor recebe de uma só fonte. Para entender melhor as regras de incorporação e retirada, leia o artigo sobre gratificação de função do servidor público.

Quando o servidor já se aposentou no cargo efetivo depois de cedido, o STJ decidiu que o eventual direito à incorporação de função comissionada exercida em outro órgão deve ser pleiteado perante o órgão cedente (STJ, RMS 28874, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 15/03/2016, DJe 28/03/2016).

A aposentadoria do servidor cedido fica em qual regime?

O servidor titular de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanece vinculado ao regime de origem (Lei 9.717, art. 1º-A). O STF aplicou essa regra, por maioria, em caso de servidor efetivo de município cedido a tribunal estadual para exercer cargo em comissão (STF, MS 27215 (agravo regimental), Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 10/04/2014, DJe 05/05/2014).

Servidor em estágio probatório pode ser cedido?

Na esfera federal, a lei limita as licenças e os afastamentos do servidor em estágio probatório. Segundo o art. 20, § 4º, só podem ser concedidas as licenças e os afastamentos dos arts. 81, I a IV, 94, 95 e 96, além do afastamento para curso de formação decorrente de concurso para outro cargo na Administração Federal (Lei 8.112, art. 20, § 4º). A lei também restringe, nos §§ 3º e 4º do art. 20, as cessões durante essa fase.

Em decisão recente, a Segunda Turma do STJ distinguiu a cessão para cargo em comissão ou função de confiança (art. 93, I) da movimentação para composição de força de trabalho (art. 93, § 7º). Para o STJ, essa movimentação é instrumento de gestão de pessoal, não se confunde com cessão nem com licenças ou afastamentos pessoais, e não há vedação específica ao servidor em estágio probatório, que continua no exercício das atribuições do cargo efetivo e sob avaliação (STJ, AREsp 3195652, Segunda Turma, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, j. 24/06/2026, DJEN 02/07/2026). É um julgado de turma, orientativo, e o caso concreto depende da carreira e do ato.

Para entender o que a avaliação do estágio probatório exige, leia o artigo sobre estágio probatório do servidor público.

Professor com dedicação exclusiva pode ser cedido?

O STJ analisou o caso de professor de universidade federal em regime de dedicação exclusiva, cedido à administração pública estadual, e entendeu que não havia vedação legal à cessão (STJ, REsp 1650227, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 27/09/2022, DJe 03/10/2022). Cada carreira pode ter regras próprias, então vale conferir a lei e o regulamento aplicáveis.

Quando a cessão termina e o servidor volta ao órgão de origem?

A cessão dura enquanto durarem o ato e as condições que a justificaram: o cargo em comissão ou a função, o prazo da portaria, o convênio ou a lei específica. Em um caso de requisição de servidores pela Justiça Eleitoral, o STF entendeu que a superação do prazo legal faz cessar o afastamento, com o desligamento e a devolução do servidor à repartição de origem (STF, MS 25203, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03/08/2005, DJe 09/09/2005). Esse julgado trata da requisição eleitoral, e a regra de cada cessão depende do ato que a autorizou.

O que fazer se há problema na cessão

  • Guarde o ato de cessão (portaria, convênio ou lei), com data, prazo e quem arca com a remuneração.
  • Confira os contracheques: o valor pago, a origem da folha e eventuais descontos previdenciários.
  • Se a remuneração ou a gratificação não foi paga, peça esclarecimento por escrito ao órgão cedente e ao cessionário, e guarde o protocolo.
  • Se o retorno foi negado ou atrasado, verifique o prazo do ato e a lei do ente.
  • Atenção ao prazo: a cobrança de parcelas atrasadas contra o Poder Público está sujeita a prescrição de cinco anos.
  • Busque orientação jurídica se o problema envolve remuneração, incorporação, estágio probatório ou aposentadoria.

Os acórdãos de turma são decisões orientativas. O Tema 562 do STJ é precedente qualificado, dentro do seu alcance. Cada caso depende da lei do ente, do ato de cessão e das provas. Este conteúdo é informativo.

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Perguntas frequentes sobre cessão de servidor público

O que é cessão de servidor público?

É o exercício temporário do servidor em outro órgão ou entidade, sem perda do vínculo com o cargo efetivo. Na Lei 8.112/90, a cessão ocorre para exercer cargo em comissão ou função de confiança, ou nos casos previstos em leis específicas (art. 93).

Quem paga o salário do servidor cedido?

Na cessão para cargo em comissão ou função de confiança em órgãos dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração é do órgão cessionário. Nos demais casos, é do cedente (Lei 8.112, art. 93, § 1º). O STF já reconheceu o dever de reembolso ao ente que pagou a remuneração do servidor cedido com ônus para o cessionário.

Servidor em estágio probatório pode ser cedido?

Na esfera federal, a lei limita as cessões e os afastamentos durante o estágio probatório (Lei 8.112, art. 20, §§ 3º e 4º). O STJ já entendeu, em decisão de turma, que a movimentação para composição de força de trabalho (art. 93, § 7º) não se confunde com a cessão e não tem vedação específica ao servidor em estágio probatório. O caso concreto depende da carreira e do ato.

A aposentadoria do servidor cedido fica em qual regime?

O servidor titular de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência, quando cedido a outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanece vinculado ao regime de origem (Lei 9.717, art. 1º-A).

Servidor cedido pode receber gratificação?

Pode receber a retribuição da função ou do cargo em comissão que exerce no órgão cessionário. Parcelas já incorporadas devem observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados (STJ, Tema 562). O pagamento vem de uma só fonte, a que a lei ou o ato de cessão define.

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